TJAC - 1001309-64.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:17
Ato ordinatório
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17/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001309-64.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Maria Clissiane Freitas da Silva - Agravado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá a parte Agravada por intimado do inteiro teor da decisão proferida às páginas 11/12, com a seguinte parte dispositiva: "Posto isso, sem prejuízo de reapreciação da presente medida após a oitiva da parte agravada, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento e cumprimento.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93, §§ 2 e 3º, RITJAC).
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB: 9062/PI) - Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Via Verde -
15/07/2025 11:32
Ato ordinatório
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15/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001309-64.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Maria Clissiane Freitas da Silva - Agravado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - - Posto isso, sem prejuízo de reapreciação da presente medida após a oitiva da parte agravada, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento e cumprimento.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93, §§ 2 e 3º, RITJAC).
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB: 9062/PI) - Via Verde -
11/07/2025 13:05
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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04/07/2025 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:24
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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25/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:53
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 07:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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