TJAC - 0701566-90.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701566-90.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Maria Antonia Torres AlmeidaB0 - RECLAMADO: B1Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa)B0 - Sentença A parte autora Maria Antonia Torres Almeida ajuizou ação de execução contra Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa), objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará judicial como se pede às fls.104 acerca dos valores depositados às fls.102/103 para o devido levantamento junto à instituição bancária.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se.
Brasileia (AC), 05 de maio de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 09:44
Expedida/Certificada
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08/05/2025 09:22
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 09:21
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701566-90.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Antonia Torres Almeida - Reclamado: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa) - DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
18/03/2025 10:13
Expedida/Certificada
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12/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:35
Mero expediente
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12/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:15
Processo Reativado
-
12/03/2025 12:15
Processo Reativado
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12/03/2025 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701566-90.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Antonia Torres Almeida - Reclamado: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (cbpa) - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls.69/79 do processo em referência, homologatória a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 20 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
07/01/2025 12:01
Expedida/Certificada
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07/01/2025 11:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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20/12/2024 08:13
Decisão
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20/12/2024 00:00
Evoluída a classe de 436 para 156
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19/12/2024 10:22
Infrutífera
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19/12/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 06:41
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:35
Expedição de Carta.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701566-90.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Antonia Torres Almeida - Fica a parte reclamante por meio de seu patrono constituído devidamente intimados para tomarem ciência acerca da Decisão de fls. 20/22, bem como para comparecerem a solenidade a seguir descrita: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão judicial, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/12/2024 às 08:45h horas.
Link: meet.google.com/ypv-waoh-ejv Brasileia (AC), 17 de novembro de 2024.
Sérgio Ferreira do Nascimento Técnico Judiciário -
17/11/2024 13:35
Expedida/Certificada
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17/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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13/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:27
Tutela Provisória
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12/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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