TJAC - 0705157-66.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705157-66.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Sara de Souza Nery, Desmael de Sousa Nery - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
18/03/2025 13:03
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:01
Ato ordinatório
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705157-66.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Sara de Souza Nery, Desmael de Sousa Nery - Em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, DETERMINO a realização de pesquisa nos sistemas conveniados no INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD e SIEL.
Efetivadas as pesquisas, conforme determinado acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação ou requerer o que entender de direito.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
21/11/2024 02:18
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 13:38
deferimento
-
21/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 10:24
Ato ordinatório
-
06/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 05:07
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 05:06
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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