TRT1 - 0100323-90.2019.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/09/2025 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA SILVA DE MELO SALGADO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de OSANA SILVA DE MELO SALGADO em 15/09/2025
-
10/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de OSANA SILVA DE MELO SALGADO em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE MELO SALGADO em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100323-90.2019.5.01.0261 RECLAMANTE: GIZELE GONCALVES DE FELICE RECLAMADO: ESTRELA NOVA FESTAS EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado OSANA SILVA DE MELO SALGADO, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de Id 0efdb9c, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, determinando a responsabilidade SOLIDÁRIA do ESPÓLIO DE NELSON RICARDO GUEDES SALGADO, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da forma mencionada na referida sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OSANA SILVA DE MELO SALGADO -
01/09/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 08:49
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA SILVA DE MELO SALGADO
-
01/09/2025 08:49
Expedido(a) mandado a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
01/09/2025 08:39
Expedido(a) edital a(o) LETICIA SILVA DE MELO SALGADO
-
01/09/2025 08:39
Expedido(a) edital a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
29/08/2025 12:51
Registrada a inclusão de dados de NATHALIA SILVA DE MELO SALGADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efdb9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do Espólio de NELSON RICARDO GUEDES SALGADO, visto que, apesar de seu falecimento, ainda não houve averbação da resolução da sociedade na Junta Comercial.
Conforme esclarecido em despacho anterior, a morte do sócio não exime seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a resolução da sociedade, nos termos do art. 1.032, CC.
Tendo em vista que, até a presente data, não houve averbação da resolução da sociedade, uma vez que o nome do falecido permanece no quadro societário, é cabível a responsabilidade das herdeiras.
Intimadas por oficial de justiça a se manifestarem sobre o incidente, a inventariante OSANA SILVA DE MELO SALGADO, já executada e a herdeira LETICIA SILVA DE MELO SALGADO permaneceram inertes.
De todo modo, destaco as previsões constantes no art. 1.997, do Código Civil, que dispõe que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube; e no art. 779, II, do CPC, segundo o qual a execução pode ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor. Nesse sentido, a jurisprudência: "INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUTADO ESPÓLIO.
CITAÇÃO DOS DEVEDORES.
Não há óbice à instauração do incidente de desconsideração, com a intimação dos possíveis herdeiros, considerando que nos termos do art. 796 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do falecido, e, caso feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube." (TRT-2 - AP: 1000001-78.2019.5.02.0047, 6ª Turma, Relatora BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, Data de Publicação: 04/04/2022)" "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SÓCIOS FALECIDOS.
POSSIBILIDADE.
Não há impeditivo jurídico ou prático à inclusão de sócios falecidos no polo passivo da execução, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, hipótese em que o espólio ou os herdeiros poderão representar o devedor e responder pelo débito, nos limites e na proporção do acervo patrimonial ou da herança recebida, respectivamente.
Inteligência do artigo 1.997, caput, do Código Civil, e do artigo 779, II, do CPC.
Não bastasse, há, in casu, indícios concretos de que ainda existe patrimônio não liquidado em nome dos espólios.
Assim, merece reforma a decisão que, modificando determinação anterior, impediu o prosseguimento do IDPJ.
Agravo de petição conhecido e provido". (TRT-2 00566002519995020445 SP, Relator: DAMIA AVOLI, 16ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 26/07/2022). Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do ESPÓLIO DE NELSON RICARDO GUEDES SALGADO.
Intime-se O ESPÓLIO, na pessoa da inventariante e herdeira supras, para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Requisite-se a reserva de crédito nos autos de números 0008103-73.2019.8.19.0212 e 0810097-08.2023.8.19.0004, junto à 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, 2 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias da inventariante e da herdeira..
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Após, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIZELE GONCALVES DE FELICE -
20/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
20/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE MELO SALGADO
-
20/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
20/08/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
20/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/08/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de OSANA SILVA DE MELO SALGADO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE MELO SALGADO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 17/06/2025
-
09/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
08/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE MELO SALGADO
-
08/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
08/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/06/2025 16:16
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 05:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 23:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/06/2025 23:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 23:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/06/2025 23:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.000,00)
-
13/12/2024 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 522,45
-
10/12/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
10/12/2024 15:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/12/2024 15:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 09:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/12/2024 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/11/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/11/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2024 14:07
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/09/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2024 22:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA SILVA DE MELO SALGADO
-
10/09/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
10/09/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA SILVA DE MELO SALGADO
-
10/09/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) LETICIA SILVA DE MELO SALGADO
-
10/09/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
10/09/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA SILVA DE MELO SALGADO
-
15/07/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/04/2024 13:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
16/04/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/11/2023 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2023 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 14:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESTRELA NOVA FESTAS EVENTOS LTDA - ME
-
11/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/07/2023 16:32
Registrada a inclusão de dados de ESTRELA NOVA FESTAS EVENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2023 11:18
Registrada a inclusão de dados de OSANA SILVA DE MELO SALGADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/02/2023 13:02
Encerrada a conclusão
-
20/01/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de OSANA SILVA DE MELO SALGADO em 09/11/2022
-
03/11/2022 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 12:28
Expedido(a) edital a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
24/10/2022 12:28
Expedido(a) mandado a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 16/09/2022
-
03/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
01/09/2022 16:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
31/08/2022 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
31/08/2022 14:44
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/07/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
15/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de OSANA SILVA DE MELO SALGADO em 14/07/2022
-
23/06/2022 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de OSANA SILVA DE MELO SALGADO em 15/06/2022
-
25/05/2022 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2022 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2022 13:26
Expedido(a) mandado a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
21/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/01/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Endereço)
-
25/12/2021 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de OSANA SILVA DE MELO SALGADO em 22/11/2021
-
26/10/2021 18:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2021 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2021 13:10
Expedido(a) mandado a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
25/10/2021 13:10
Expedido(a) mandado a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
25/10/2021 13:01
Expedido(a) edital a(o) OSANA SILVA DE MELO SALGADO
-
05/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/04/2021 21:16
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
21/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 20/04/2021
-
17/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
16/04/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/04/2021 10:56
Encerrada a conclusão
-
24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 23/03/2021
-
15/03/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 15:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
02/02/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
02/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/01/2021 00:37
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 28/01/2021
-
15/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
13/01/2021 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
13/01/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/11/2020 09:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
20/03/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 19/03/2020
-
12/03/2020 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 11/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
04/03/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/02/2020 16:35
Iniciada a execução
-
28/02/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/02/2020 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/02/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
17/02/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de NATHALIA MELO SALGADO em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de NOVA ESTRELA FESTAS EVENTOS LTDA em 06/02/2020
-
10/01/2020 03:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2020 03:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2019 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2019 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2019 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/11/2019 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2019 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2019 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de NATHALIA MELO SALGADO em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de NOVA ESTRELA FESTAS EVENTOS LTDA em 08/11/2019
-
05/11/2019 00:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2019 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 22/10/2019
-
13/10/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2019 08:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2019 08:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/10/2019 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2019 08:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2019 08:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/09/2019 13:16
Homologada a liquidação
-
28/09/2019 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/08/2019 21:12
Decorrido o prazo de NATHALIA MELO SALGADO em 14/08/2019
-
19/08/2019 21:12
Decorrido o prazo de NOVA ESTRELA FESTAS EVENTOS LTDA em 14/08/2019
-
14/08/2019 09:45
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 13/08/2019
-
17/07/2019 15:23
Encerrada a conclusão
-
17/07/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/07/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (registro na CTPS)
-
09/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 08/07/2019
-
02/07/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 10:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/07/2019 10:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/07/2019 10:11
Iniciada a liquidação
-
29/06/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/06/2019 10:02
Transitado em julgado em 27/06/2019
-
28/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de NATHALIA MELO SALGADO em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de NOVA ESTRELA FESTAS EVENTOS LTDA em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de GIZELE GONCALVES DE FELICE em 27/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
12/06/2019 09:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
12/06/2019 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GIZELE GONCALVES DE FELICE
-
15/05/2019 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/05/2019 13:22
Audiência una realizada (14/05/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2019 14:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/04/2019 14:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/04/2019 13:33
Audiência una designada (14/05/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100053-32.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Henrique Benites de La Torre Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2023 17:07
Processo nº 0101435-22.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2025 22:04
Processo nº 0100915-44.2018.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2018 11:54
Processo nº 0100282-30.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vieira Pereira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2025 09:12
Processo nº 0101038-14.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison Kock de Araujo Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2025 21:36