TRT1 - 0100729-32.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2025
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16/09/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025
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28/08/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32dffa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA MATIAS DE PAULO em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora, no montante de 2% (R$ 15.107,00) sobre o valor da causa (R$ 755.350,00), dispensadas na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MATIAS DE PAULO -
19/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS DE PAULO
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19/08/2025 20:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.107,00
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19/08/2025 20:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA MATIAS DE PAULO
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19/08/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MATIAS DE PAULO
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09/07/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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04/07/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 18:49
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 11:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:20
Audiência de instrução designada (23/06/2025 11:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 14:14
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 11:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 08:01
Audiência de instrução designada (02/06/2025 11:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 18:59
Audiência una realizada (09/12/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MATIAS DE PAULO
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30/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/06/2024 13:09
Audiência una designada (09/12/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/06/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/06/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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