TRT1 - 0100290-32.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1465 proferido nos autos.
DESPACHO A demandada, empresa individual, trata-se de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma. É a mesma pessoa, com facetas civil e comercial.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria pessoa física do empresário individual, sendo que a sua ins-crição no CNPJ se dá somente para fins tributários.
Na medida em que os patrimônios de ambos se confundem, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante do exposto, determino a inclusão do representante legal MATEUS PEREIRA SANTOS ROCHA - CPF: *12.***.*04-35, cujo endereço segue abaixo.
Cumprido, acione-se o SISBAJUD em face dos executados.
Infrutífera a medida, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da Ré tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 50.024.369 MATEUS PEREIRA SANTOS ROCHA -
18/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) 50.024.369 MATEUS PEREIRA SANTOS ROCHA
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18/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DIAS DA SILVA
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18/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de 50.024.369 MATEUS PEREIRA SANTOS ROCHA em 01/08/2025
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24/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) 50.024.369 MATEUS PEREIRA SANTOS ROCHA
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23/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/07/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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19/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 20:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 20:42
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/08/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON SANTOS DIAS DA SILVA
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29/08/2024 15:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 15:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 15:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de 50.024.369 MATEUS PEREIRA SANTOS ROCHA em 13/05/2024
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02/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) 50.024.369 MATEUS PEREIRA SANTOS ROCHA
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01/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DIAS DA SILVA
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30/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/04/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DIAS DA SILVA
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03/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/04/2024 17:34
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 12:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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