TRT1 - 0101096-14.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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24/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA COELHO BARBOSA MENDES
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24/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/09/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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21/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/09/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d508c7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se o réu a se manifestar acerca do descumprimento da decisão de tutela de urgência, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de dez dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA -
02/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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02/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/09/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 17:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/08/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101096-14.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301452500000237661775?instancia=1 -
21/08/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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