TRT1 - 0101232-07.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA MARIA DE BRITO PORTELADA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DE BRITO PORTELADA em 03/09/2025
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01/09/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c0359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL em face de JULIANA MARIA DE BRITO PORTELADA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 326,00, pela autora, sobre R$ 16.300,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL -
20/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE BRITO PORTELADA
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20/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL
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20/08/2025 09:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 326,00
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20/08/2025 09:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL
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20/08/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL
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30/07/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/07/2025 10:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 08:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 14:02 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 14:02 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/02/2025 14:02 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:02 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL em 29/01/2025
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16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE BRITO PORTELADA
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15/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL
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15/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2024 08:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 09:02 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 08:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL em 08/11/2024
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29/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE BRITO PORTELADA
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA FAGUNDES DO AMARAL
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28/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/10/2024 18:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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