TRT1 - 0101026-92.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARA ARAUJO DE CARVALHO em 19/09/2025
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
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04/09/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101026-92.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: MARA ARAUJO DE CARVALHO RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/12/2025 10:40 horas, na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC. 10-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/09/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARA ARAUJO DE CARVALHO
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03/09/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 07:31
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 07:31
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/09/2025 07:30
Audiência una designada (03/12/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 07:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARA ARAUJO DE CARVALHO em 02/09/2025
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02/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4881c79 proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA - PJe
Vistos.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, pelos motivos lançados na exordial, objetivando a reserva de crédito perante a segunda reclamada PETROBRAS –S/A, no valor de R$ 61.057,77.
São requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, além da existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, a existência de fundado receio de dano irreparável ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório, estando o deferimento da antecipação de tutela vinculado ainda à ausência de perigo irreversibilidade do provimento (art. 300 do CPC/2015).
Pelo que se depreende dos documentos apresentados, numa cognição sumária, não há plena demonstração dos fatos alegados pelo autor na inicial.
Ressalte-se que não há prova da existência de contrato entre a primeira e a segunda reclamadas no período do contrato de trabalho da reclamante.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA ARAUJO DE CARVALHO -
22/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARA ARAUJO DE CARVALHO
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22/08/2025 08:39
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARA ARAUJO DE CARVALHO
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21/08/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101026-92.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300189600000237373265?instancia=1 -
19/08/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/08/2025 14:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/08/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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