TRT1 - 0101088-59.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de DJALMA FERREIRA DE PONTES em 19/09/2025
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de DJALMA FERREIRA DE PONTES em 19/09/2025
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18/09/2025 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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17/09/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA FERREIRA DE PONTES
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17/09/2025 11:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2025 11:50
Audiência una realizada (17/09/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2629a proferida nos autos.
DECISÃO Reconsidero a decisão de id 50b44d4.
Com efeito, considerando a projeção do aviso-prévio de 90 dias, o vínculo empregatício do autor, para todos os fins, se prorrogará até o dia 18/09/2025.
Portanto, na data da dispensa o autor ainda não tinha a obrigação de informar a empresa sobre a sua condição de pré-aposentadoria, pois os 18 meses antecedentes à aquisição do direito só foram alcançados no curso do aviso prévio indenizado.
Outrossim, a simulação do INSS juntada nos ids c773280 e ee73432 demonstra que o autor efetivamente tem direito à aposentadoria aos 60 anos, na modalidade Tempo de Contribuição - Pedágio 100%.
Portanto, com fundamento na Cláusula 21ª da CCT 2024/2025 (id bd8f16b), e por entender presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, dispostos no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela, para cancelar a demissão do autor.
A ré deverá restabelecer todos os benefícios e características contratuais de outrora, com a manutenção do autor no mesma função e local de trabalho, inclusive com o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE indicado no documento de id b84d673, sob pena de multa diária inicial de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 12.000,00.
Expeça-se com URGÊNCIA, MANDADO DE REINTEGRAÇÃO a ser cumprido no endereço da ré indicado na inicial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
10/09/2025 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA FERREIRA DE PONTES
-
10/09/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
10/09/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
10/09/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA FERREIRA DE PONTES
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10/09/2025 08:30
Concedida a Medida Liminar a DJALMA FERREIRA DE PONTES
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DJALMA FERREIRA DE PONTES em 08/09/2025
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08/09/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/09/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 02/09/2025
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29/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14798e proferido nos autos.
Vistos, etc...
Como na data da dispensa o autor ainda não tinha a obrigação de informar a empresa sobre a sua condição de pré-aposentadoria, pois os 18 meses antecedentes à aquisição do direito só foram alcançados no curso do aviso prévio indenizado, de fato, não há que se falar em intempestividade da comunicação.
Intime-se a ré a manifestações, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, sob pena de preclusão.
Após, retornem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
28/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA FERREIRA DE PONTES
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28/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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21/08/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101088-59.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300189600000237373265?instancia=1 -
20/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA FERREIRA DE PONTES
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20/08/2025 14:25
Não concedida a tutela provisória de evidência de DJALMA FERREIRA DE PONTES
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20/08/2025 13:18
Audiência una designada (17/09/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/08/2025 18:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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