TRT1 - 0107117-27.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COSME DE SOUZA MATTOS em 28/08/2025
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14/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2354fd6 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: COSME DE SOUZA MATTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista que consta a situação "SUSPENSA", no comprovante de situação cadastral da parte beneficiária, conforme consulta ao site da Receita Federal (id 2ac5dc4). Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Dê-se ciência ao credor que em cumprimento ao art. 6º, §3º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, Art. 15, "c", da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e art. 2º, §3º, do Ato 58/2025 deste Tribunal, antes da expedição do ofício requisitório deve ser aferida a regularidade da situação cadastral do beneficiário na Receita Federal ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC.
Assim, em razão da situação cadastral do beneficiário no site da Receita Federal constar como "SUSPENSA" (id 2ac5dc4), determino a intimação da parte para regularizar o documento, no prazo de 10 dias.
Após, à Secretaria de Precatórios para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - C.D.S.M. -
12/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) COSME DE SOUZA MATTOS
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12/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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