TRT1 - 0116200-38.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:13
Expedido(a) alvará a(o) SYLVIA DA SILVA ALVES
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22/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA DA SILVA ALVES
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12/09/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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29/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SYLVIA DA SILVA ALVES em 21/08/2025
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14/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f23185 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: SYLVIA DA SILVA ALVES REQUERIDO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (Id 0ac27cf), referente ao processo em epígrafe, informando o envio da decisão à Secretaria de Precatórios Informo a Vossa Excelência que compulsando os autos do processo originário verifica-se que houve o deferimento da prioridade por doença conforme requerido pela credora.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional em razão de doença grave para a credora SYLVIA DA SILVA ALVES, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - S.D.S.A. -
12/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA DA SILVA ALVES
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12/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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17/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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30/10/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIA DA SILVA ALVES
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30/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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