TRT1 - 0100161-42.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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25/08/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100161-42.2023.5.01.0201 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SANDRO GOMES DE LIMA, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SANDRO GOMES DE LIMA, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para: a) condenar a ré ao pagamento de 30 minutos extras por dia ante a extrapolação da jornada de 7h20min diárias, com os devidos reflexos; b) condenar a ré ao pagamento de uma hora extra por dia pela não concessão integral do intervalo intrajornada até a entrada em vigor da lei 13.467/2017, em 11/11/2017, com os devidos reflexos, quando então serão devidos apenas 30 minutos extras, sem reflexos; c) determinar que seja adotado na fase pré-judicial o IPCA-E, acrescido dos juros simples (TRD) do "caput" do art. 39 da Lei 8.177/1991, tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal e, após o ajuizamento da ação, a Selic Composta, conforme cálculo obtido na calculadora do cidadão; d) majorar os honorários fixados em favor do patrono da parte autora para 15% do valor que resultar da liquidação de sentença e excluir sua condenação ao pagamento da verba honorária, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majoro para R$18.000,00 o novo valor da condenação, com custas de R$360,00, pela ré, que fica, desde já, intimada dos termos da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GOMES DE LIMA -
15/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GOMES DE LIMA
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06/08/2025 14:41
Conhecido o recurso de SANDRO GOMES DE LIMA - CPF: *73.***.*59-00 e provido em parte
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06/08/2025 14:41
Conhecido o recurso de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60 e não provido
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21/07/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/05/2025 18:23
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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02/04/2025 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/12/2024 17:55
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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