TRT1 - 0101924-63.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) M.C.T. GUIMARAES LTDA - ME
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24/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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24/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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12/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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08/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 12:20
Expedido(a) ofício a(o) MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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05/09/2025 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c6a15 proferido nos autos. Notifique-se a reclamada para comprovar a efetivação das anotações na CTPS digital da reclamante determinadas na sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária em favor da parte autora no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 536, § 1º do CPC.
Entrementes, expeça-se ofício para encaminhamento da autora ao seguro-desemprego, conforme determonado na sentença. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.C.T.
GUIMARAES LTDA - ME -
02/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) M.C.T. GUIMARAES LTDA - ME
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02/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/09/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 12:04
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de M.C.T. GUIMARAES LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO em 18/08/2025
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04/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a934bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar M.C.T.
GUIMARAES LTDA - ME ao pagamento para MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO das seguintes parcelas: - Aviso prévio, no total de 30 dias; - Saldo de salário, no total de 25 dias; - 13º salário proporcional (2024) à razão de 10/12, nos limites do pedido; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - depósitos das diferenças do FGTS, bem como do acréscimo de 40%, sobre todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas ora deferidas de natureza salarial. É cabível o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Deverá a reclamada efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, com data de 24/11/2024, computado o aviso prévio, sob pena de astreintes a serem fixadas pelo Juízo.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 7.000,00 (art. 789 da CLT).
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para encaminhamento da autora ao seguro-desemprego.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.C.T.
GUIMARAES LTDA - ME -
03/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) M.C.T. GUIMARAES LTDA - ME
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03/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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03/08/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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03/08/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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13/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO em 12/06/2025
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10/06/2025 08:09
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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29/05/2025 13:49
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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05/12/2024 19:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE DA SILVA COSTA AMORIM DEODORO
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05/12/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/12/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) M.C.T. GUIMARAES LTDA - ME
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04/12/2024 17:21
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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