TRT1 - 0100616-21.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:16 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            14/08/2025 11:07 Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 11:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf332fd proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
 
 INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
 
 No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
 
 No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
 
 Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
 
 Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
 
 Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
 
 Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
 
 Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
 
 Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
 
 PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
 
 Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
 
 A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
 
 TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
 
 MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES BARRA LTDA
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                                            13/08/2025 12:12 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            13/08/2025 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 13:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO 
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                                            12/08/2025 13:34 Iniciada a liquidação 
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                                            12/08/2025 13:34 Transitado em julgado em 04/08/2025 
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                                            06/08/2025 09:22 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            08/06/2023 11:02 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            08/06/2023 00:06 Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/06/2023 
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                                            26/05/2023 02:15 Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 02:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/05/2023 18:22 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            24/05/2023 18:21 Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo 
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                                            18/05/2023 13:05 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            18/05/2023 12:23 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            18/05/2023 12:07 Juntada a petição de Recurso Adesivo 
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                                            12/05/2023 02:12 Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023 
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                                            12/05/2023 02:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2023 17:04 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            10/05/2023 17:03 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES BARRA LTDA sem efeito suspensivo 
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                                            09/05/2023 00:04 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 08/05/2023 
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                                            08/05/2023 18:05 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            08/05/2023 18:05 Encerrada a conclusão 
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                                            08/05/2023 18:03 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO 
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                                            08/05/2023 16:39 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            25/04/2023 02:59 Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 02:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2023 02:59 Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 02:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/04/2023 14:39 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            20/04/2023 14:39 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            20/04/2023 14:38 Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            19/04/2023 13:20 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO 
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                                            19/04/2023 13:19 Encerrada a conclusão 
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                                            19/04/2023 13:19 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            22/03/2023 00:11 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 21/03/2023 
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                                            16/03/2023 15:53 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            09/03/2023 03:23 Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023 
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                                            09/03/2023 03:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/03/2023 03:23 Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023 
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                                            09/03/2023 03:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2023 16:40 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            07/03/2023 16:40 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            07/03/2023 16:39 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00 
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                                            07/03/2023 16:39 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            07/03/2023 16:39 Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            26/01/2023 17:04 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO 
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                                            26/01/2023 15:38 Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            26/01/2023 09:25 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            19/01/2023 17:50 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            19/01/2023 16:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/10/2022 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2022 14:26 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            06/10/2022 14:26 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            06/10/2022 14:24 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            26/08/2022 13:48 Encerrada a conclusão 
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                                            23/08/2022 09:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            20/08/2022 00:08 Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 19/08/2022 
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                                            20/08/2022 00:08 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 19/08/2022 
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                                            15/08/2022 13:46 Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestação sobre os relatorios da Riocard) 
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                                            10/08/2022 13:46 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
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                                            03/08/2022 02:05 Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022 
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                                            03/08/2022 02:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2022 02:05 Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022 
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                                            03/08/2022 02:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2022 16:42 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            01/08/2022 16:42 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            20/07/2022 09:17 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre filipetas ) 
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                                            07/07/2022 17:03 Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/07/2022 15:28 Audiência de instrução realizada (07/07/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/07/2022 14:38 Encerrada a conclusão 
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                                            07/07/2022 14:32 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            07/07/2022 09:25 Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de carta de preposto) 
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                                            06/07/2022 17:27 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Barra) 
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                                            29/06/2022 13:46 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação) 
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                                            22/06/2022 00:28 Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 21/06/2022 
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                                            22/06/2022 00:28 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 21/06/2022 
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                                            17/06/2022 14:41 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
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                                            14/06/2022 15:39 Juntada a petição de Manifestação (ManifestaçãoTransportes Barra) 
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                                            10/06/2022 02:15 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022 
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                                            10/06/2022 02:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2022 02:15 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022 
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                                            10/06/2022 02:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/06/2022 17:43 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            08/06/2022 17:43 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            08/06/2022 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2022 16:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            21/10/2021 00:05 Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 20/10/2021 
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                                            21/10/2021 00:05 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 20/10/2021 
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                                            06/10/2021 00:15 Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 05/10/2021 
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                                            06/10/2021 00:15 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 05/10/2021 
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                                            28/09/2021 01:45 Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021 
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                                            28/09/2021 01:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/09/2021 01:45 Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021 
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                                            28/09/2021 01:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2021 09:57 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            27/09/2021 09:57 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            27/09/2021 09:57 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            27/09/2021 09:57 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            27/09/2021 09:55 Audiência de instrução designada (07/07/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            09/09/2021 00:16 Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/09/2021 
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                                            09/09/2021 00:16 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 08/09/2021 
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                                            31/08/2021 02:35 Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021 
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                                            31/08/2021 02:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/08/2021 02:35 Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021 
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                                            31/08/2021 02:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2021 10:45 Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA 
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                                            30/08/2021 10:45 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            30/08/2021 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2021 14:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            23/08/2021 15:56 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
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                                            19/08/2021 15:19 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            19/08/2021 15:15 Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos) 
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                                            19/08/2021 14:38 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação) 
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                                            05/08/2021 00:13 Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 04/08/2021 
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                                            28/07/2021 03:01 Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021 
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                                            28/07/2021 03:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/07/2021 18:14 Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA 
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                                            26/07/2021 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2021 06:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA 
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                                            22/07/2021 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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