TRT1 - 0100007-95.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO
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22/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GERLANE TAVARES FRANCISCO
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22/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/08/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 13:26
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERLANE TAVARES FRANCISCO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec4e5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares, JULGO PROCEDENTES EM OS PEDIDOS formulados pelo autor em face da ré, condenando a ré a pagar, conforme fundamentação acima, que integra esse dispositivo: - Pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT de id. 1e6a3e2. - Efetuar o depósito do valor correspondente à multa compensatória de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução dos valores já pagos a este título, a fim de evitar enriquecimento sem causa. - Pagamento da multa do art. 477 da CLT. - Pagamento da multa do art. 467 da CLT, sobre todas as parcelas de natureza salarial incontroversas da rescisão contratual.
Na forma do atual artigo 791-A da CLT (Lei 13.467/2017), condeno a ré em honorários sucumbenciais face aos títulos acima em que saiu derrotada, fixados em 05% sobre o valor líquido da condenação.
Condeno o autor em 05% de honorários em relação aos valores dos títulos em que saiu perdedor, ficando em condição suspensiva de exigibilidade seu pagamento, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766 em relação ao artigo 791-A, §4º da CLT.
Custas pela ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERLANE TAVARES FRANCISCO -
13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO
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13/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GERLANE TAVARES FRANCISCO
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13/08/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/08/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERLANE TAVARES FRANCISCO
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03/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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13/06/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/06/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/05/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2025 11:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/04/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2025 11:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/03/2025 13:27
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 23:43
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR AZEVEDO DE ABREU em 19/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO AZEVEDO BRAGA DE SOUZA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO em 19/03/2025
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25/02/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO VICTOR AZEVEDO DE ABREU
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25/02/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO AZEVEDO BRAGA DE SOUZA
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25/02/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ROSA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO
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03/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GERLANE TAVARES FRANCISCO
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16/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/01/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/01/2025 19:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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