TRT1 - 0101118-76.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. em 26/08/2025
-
26/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 367f025 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
25/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
25/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
-
25/08/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO MENDES AVILA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/08/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc050b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO MENDES AVILA em face de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA e CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
Custas processuais, pelo reclamante no importe de R$ 1.038,12, sobre o valor da causa de R$ 51.906,33, dispensado do recolhimento por ser considerado beneficiário da justiça gratuita.
Advirto às partes, especialmente a reclamante, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MENDES AVILA -
12/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
12/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
-
12/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MENDES AVILA
-
12/08/2025 07:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,13
-
12/08/2025 07:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO MENDES AVILA
-
04/07/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/07/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 09:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 13:40
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 09:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 09:01
Audiência de instrução designada (26/06/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 09:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:57
Audiência inicial realizada (03/12/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. em 22/11/2024
-
24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de EDUARDO MENDES AVILA em 23/10/2024
-
16/10/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
-
07/10/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
27/09/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
-
27/09/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MENDES AVILA
-
27/09/2024 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 09:41
Audiência inicial designada (03/12/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 09:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100676-72.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pinto Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 09:10
Processo nº 0101090-11.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilda Graciete Santos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 06:10
Processo nº 0101090-11.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Carla da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 19:04
Processo nº 0100287-30.2019.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valton Doria Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2019 17:23
Processo nº 0100287-30.2019.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valton Doria Pessoa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 07:30