TRT1 - 0100666-44.2022.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 26/08/2024
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19/08/2024 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:31
Expedido(a) edital a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ROCHA
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12/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d954156 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):SANDRO DA SILVA ROCHA E OUTRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 5556bee).Satisfeito o preparo (Ids. 6542ea5, 6542ea5 e 225d4c4).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 18:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 19/03/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA ROCHA em 19/03/2024
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19/03/2024 10:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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06/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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06/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ROCHA
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06/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 11:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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15/02/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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25/01/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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