TRT1 - 0100276-31.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:18
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 13:18
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BEATRIZ GAMA em 15/09/2025
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 01/09/2025
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22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77580f proferido nos autos.
Vistos etc.
Registre-se o trânsito em julgado (15/08/2025).
Nos termos do acórdão de id 8346b8c, que não reformou a sentença de improcedência de piso sob id 5105925, mantidos seus termos quanto ao pagamento de honorários de sucumbência pelo autor, observada a condição suspensiva de exigibilidade, e não havendo comprovação de alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, impõe-se o ARQUIVAMENTO COM BAIXA, cabendo ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença para execução por título judicial na hipótese de alteração da situação de hipossuficiência da parte autora no prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado.
Nesse sentido, vale atentar para a Recomendação n. 03/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: “Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: § 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. § 2º Nas hipóteses em que remanescer apenas condenação a obrigação de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá movimentar o processo para a fase seguinte, nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, na qual deverá permanecer até que o magistrado condutor do processo entenda estar satisfeito o comando judicial, de forma a autorizar o seu arquivamento definitivo. § 3º Na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios no cumprimento de sentença de que trata o parágrafo anterior, por fato posterior ao seu arquivamento, deverá ser ajuizado novo cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido.” Assim, determina-se o arquivamento com baixa.
Intimem-se as partes para ciência.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DOS SANTOS -
20/08/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BEATRIZ GAMA
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20/08/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS
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20/08/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/08/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/08/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO BEATRIZ GAMA em 04/12/2024
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29/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BEATRIZ GAMA
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29/10/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/10/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/10/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 10/10/2024
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09/10/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BEATRIZ GAMA
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26/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS
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26/09/2024 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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26/09/2024 11:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA DOS SANTOS
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26/09/2024 11:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DOS SANTOS
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12/09/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/08/2024 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/08/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 22/03/2024
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12/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 11/03/2024
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04/03/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS
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29/02/2024 17:56
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO BEATRIZ GAMA
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29/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS
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29/02/2024 17:54
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO BEATRIZ GAMA em 05/02/2024
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30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 29/01/2024
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15/01/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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27/12/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BEATRIZ GAMA
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27/12/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS
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27/12/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/12/2023 20:07
Convertido o julgamento em diligência
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28/09/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/09/2023 15:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BEATRIZ GAMA em 21/08/2023
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18/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 17/08/2023
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04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 03/08/2023
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26/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS
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25/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BEATRIZ GAMA
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25/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS
-
12/05/2023 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2023 10:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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