TRT1 - 0101043-78.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 11:42 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            22/09/2025 14:29 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            09/09/2025 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:45 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            08/09/2025 16:45 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            08/09/2025 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 09:41 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            05/09/2025 11:18 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            25/08/2025 03:34 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 03:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e2c06 proferida nos autos.
 
 Tramitação Preferencial AP 0101043-78.2023.5.01.0241 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
 
 SEBASTIANA ARLETTE DAMES ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: SEBASTIANA ARLETTE DAMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/08/2025 - Id c94a154; recurso apresentado em 18/08/2025 - Id 21be3a6).
 
 Representação processual regular (Id a421883, 81d2cef e 4f58ebd).
 
 Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; incisos IV e VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
 
 Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
 
 No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA ARLETTE DAMES
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                                            24/08/2025 21:24 Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA ARLETTE DAMES 
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                                            24/08/2025 21:23 Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIANA ARLETTE DAMES 
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                                            20/08/2025 15:58 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/08/2025 15:01 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            20/08/2025 09:42 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            20/08/2025 00:02 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:30 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            05/08/2025 03:10 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 03:10 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 03:10 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 03:10 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101043-78.2023.5.01.0241 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: SEBASTIANA ARLETTE DAMES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: SEBASTIANA ARLETTE DAMES, ENEL BRASIL S.A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8e64113 : "…por unanimidade, REJEITAR as preliminares de ausência de dialética e de falta de garantia do juízo, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
 
 Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
 
 LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA ARLETTE DAMES
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                                            04/08/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            04/08/2025 11:57 Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA ARLETTE DAMES 
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                                            25/07/2025 14:15 Conhecido o recurso de SEBASTIANA ARLETTE DAMES - CPF: *35.***.*59-15 e não provido 
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                                            25/07/2025 14:15 Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido 
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                                            10/07/2025 15:36 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            03/07/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 11:57 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            02/07/2025 11:57 Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL () 
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                                            13/06/2025 09:06 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            10/06/2025 09:15 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO 
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                                            06/05/2025 13:02 Retirado de pauta o processo 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 16:04 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            02/04/2025 16:04 Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL () 
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                                            07/03/2025 18:47 Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento 
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                                            04/02/2025 14:07 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            04/12/2024 13:24 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO 
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                                            28/11/2024 11:30 Redistribuído por sorteio por suspeição do relator 
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                                            27/11/2024 18:22 Declarada a suspeição por JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE 
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                                            27/11/2024 17:41 Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE 
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                                            03/09/2024 12:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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