TRT1 - 0100199-04.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 19:40 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            04/04/2025 00:01 Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:01 Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 19:58 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            02/04/2025 19:57 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            21/03/2025 04:00 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 04:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 04:00 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 04:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5715d25 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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                                            20/03/2025 09:41 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            20/03/2025 09:41 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            20/03/2025 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 11:13 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            20/02/2025 13:49 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            11/02/2025 02:48 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db29dfc proferida nos autos.
 
 RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INGRID GUIMARÃES LARA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual.
 
 Desnecessário o preparo.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / VALE-TRANSPORTE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 456; artigo 460; artigo 461; artigo 511, §3º; Lei nº 8906/1994, artigo 22; Código de Processo Civil, artigo 20; Código Civil, artigo 422; Lei nº 7418/1985, artigo 4º, §único. - divergência jurisprudencial . - violação do artigo 23, 1 e 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. - contrariedade ao julgado no Tema 1046, pelo STF.
 
 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
 
 Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
 
 Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
 
 De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
 
 Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /gmo/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID GUIMARAES LARA
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                                            05/02/2025 14:41 Expedido(a) intimação a(o) INGRID GUIMARAES LARA 
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                                            05/02/2025 14:40 Não admitido o Recurso de Revista de INGRID GUIMARAES LARA 
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                                            31/01/2025 18:10 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            31/01/2025 18:10 Encerrada a conclusão 
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                                            18/09/2024 10:28 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            18/09/2024 09:20 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            18/09/2024 00:02 Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 23:27 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            04/09/2024 03:22 Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 03:22 Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 09:07 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            03/09/2024 09:07 Expedido(a) intimação a(o) INGRID GUIMARAES LARA 
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                                            27/08/2024 08:44 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INGRID GUIMARAES LARA - CPF: *11.***.*77-20 
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                                            31/07/2024 09:54 Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA () 
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                                            24/07/2024 22:10 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            24/07/2024 21:59 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO 
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                                            10/07/2024 00:06 Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024 
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                                            08/07/2024 11:44 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            02/07/2024 01:35 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 01:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5c1bb proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: INGRID GUIMARAES LARA, BANCO BRADESCO S.A.RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., INGRID GUIMARAES LARA DESPACHOÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos de id. 5dd33f1.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2024.
 
 DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            30/06/2024 08:58 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            30/06/2024 08:57 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            27/06/2024 18:29 Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO 
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                                            12/06/2024 00:02 Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 
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                                            06/06/2024 18:49 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            28/05/2024 01:29 Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 01:29 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024 
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                                            28/05/2024 01:29 Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 01:29 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024 
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                                            27/05/2024 09:25 Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A. 
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                                            27/05/2024 09:25 Expedido(a) intimação a(o) INGRID GUIMARAES LARA 
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                                            16/05/2024 11:37 Conhecido o recurso de INGRID GUIMARAES LARA - CPF: *11.***.*77-20 e não provido 
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                                            16/05/2024 11:37 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte 
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                                            02/05/2024 11:36 Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15/05/2024 SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA () 
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                                            30/01/2024 10:44 Deliberado em sessão (adiado o julgamento) 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 13:16 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            12/12/2023 13:16 Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. DALVA MACEDO () 
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                                            08/12/2023 19:27 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            08/12/2023 17:05 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO 
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                                            04/10/2023 12:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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