TRT1 - 0100969-19.2025.5.01.0026
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/09/2025 17:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES 
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                                            04/09/2025 17:25 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            29/08/2025 16:50 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            29/08/2025 14:25 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            26/08/2025 10:35 Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 10:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe171d proferido nos autos.
 
 DESPACHO Reconheço a dependência em face do processo nº 0100671-79.2020.5.01.0227, em trâmite neste Juízo, com fulcro no artigo 877 da CLT.
 
 Em consulta ao referido processo, verifica-se que foi prolatada sentença líquida, estando o mesmo pendente de julgamento de julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela reclamada, tendo sido recebido sem efeito suspensivo, sendo, portanto, cabível a presente execução provisória. Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a ré , por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$ 293.486,99 , em 48 horas(, ou garantir a execução (art. 880 da CLT). 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1.1 – SISBAJUD INTEGRAL 1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando a penhora retida até o trânsito em Julgado do processo principal. 1.2 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2 – SISBAJUD PARCIAL 2.1. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam retidos até o trânsito em julgado do processo principal. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, a alienação deverá ficar condicionada ao trânsito em julgado do processo principal. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
 
 Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
 
 No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
 
 Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
 
 MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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                                            25/08/2025 20:47 Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA 
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                                            25/08/2025 20:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 23:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES 
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                                            12/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100969-19.2025.5.01.0026 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1
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                                            08/08/2025 15:28 Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência 
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                                            08/08/2025 15:22 Iniciada a liquidação 
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                                            06/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100969-19.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1
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                                            04/08/2025 23:33 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/08/2025 23:27 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/08/2025 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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