TRT1 - 0101118-22.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO JOSE DO NASCIMENTO em 17/09/2025
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04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906ddc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 576cfa8 .
Custas de R$400,00, pela parte autora, calculadas sobre R$20.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados em até 30 dias após a última parcela.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO JOSE DO NASCIMENTO -
03/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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03/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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03/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO JOSE DO NASCIMENTO
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03/09/2025 18:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/09/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/09/2025 18:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/09/2025 16:34
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101118-22.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE TRES RIOS
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05/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/08/2025 16:24
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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