TRT1 - 0010226-68.2015.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 22:40
Registrada a exclusão de dados de B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME no BNDT
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28/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/07/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cbef18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 05/07/2023.
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos, já descontado o período de suspensão do prazo prescricional a que faz alusão a Lei nº 14.010/2020.
Vale ressaltar que o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução, liberem-se as restrições, porventura existentes e arquivem-se com baixa definitiva.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR VICENTE DA SILVA -
07/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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07/07/2025 13:48
Proferida decisão
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07/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/07/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/09/2023 13:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/09/2023 10:35
Desarquivados os autos
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10/08/2023 14:51
Arquivados os autos provisoriamente
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10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 09/08/2023
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01/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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29/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 04/07/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2023
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19/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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18/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/05/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 08/05/2023
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28/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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27/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
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22/03/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/03/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/03/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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25/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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23/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/02/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/02/2023 09:33
Desarquivados os autos
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03/02/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2022 15:05
Arquivados os autos provisoriamente
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16/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 15/03/2022
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08/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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06/03/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 22/02/2022
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27/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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26/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 22/11/2021
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28/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 27/10/2021
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26/10/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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22/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/10/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Cumpr. de despacho)
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02/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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01/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/09/2021 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2021 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2021 13:56
Expedido(a) mandado a(o) B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME
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06/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 05/05/2021
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05/05/2021 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/05/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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20/04/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/04/2021 09:40
Encerrada a conclusão
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16/04/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 23/03/2021
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16/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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12/03/2021 10:57
Expedido(a) ofício a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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12/03/2021 09:50
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 3.665,48)
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/10/2019
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26/02/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de BENFICA MARCELO MOTA VIEIRA em 23/09/2020
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24/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 23/09/2020
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16/09/2020 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2020
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16/09/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2020
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16/09/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 15/09/2020
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14/09/2020 11:43
Expedido(a) edital a(o) BENFICA MARCELO MOTA VIEIRA
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14/09/2020 11:43
Expedido(a) edital a(o) B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME
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08/09/2020 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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04/09/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/09/2020 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.682,17)
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02/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 01/09/2020
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25/08/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
25/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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23/08/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 07/08/2020
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05/08/2020 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/08/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Despacho)
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31/07/2020 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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30/07/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 28/07/2020
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28/07/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Despacho)
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21/07/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
-
16/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/07/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 09/07/2020
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07/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/07/2020
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07/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de BENFICA MARCELO MOTA VIEIRA em 06/07/2020
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07/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 06/07/2020
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24/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
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19/06/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BENFICA MARCELO MOTA VIEIRA
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19/06/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME
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19/06/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR VICENTE DA SILVA
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19/06/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/06/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/06/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/06/2020 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/05/2020
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30/03/2020 00:59
Expedido(a) intimação a(o) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
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05/03/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/02/2020 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2020 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/01/2020 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2020 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/01/2020 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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19/11/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
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07/10/2019 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2019 22:39
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ - DEPARTAMENTO JURÍDICO em 19/08/2019
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13/08/2019 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2019 10:09
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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08/08/2019 08:32
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
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05/08/2019 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2019 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/08/2019 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
01/08/2019 16:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
26/07/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
23/07/2019 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Baixa de restrição RENAJUD)
-
27/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ - DEPARTAMENTO JURÍDICO em 26/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2019 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2019 08:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/04/2019 08:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/02/2019 10:47
Expedido(a) ofício requisitório a(o) destinatário
-
11/02/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
08/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ - DEPARTAMENTO JURÍDICO em 07/12/2018 23:59:59
-
02/12/2018 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2018 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2018 14:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/11/2018 14:58
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
26/11/2018 14:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/07/2018 00:36
Decorrido o prazo de BENFICA MARCELO MOTA VIEIRA em 20/07/2018 23:59:59
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09/04/2018 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 21/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 16:08
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/03/2018 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 08/02/2018 23:59:59
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01/02/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2018
-
01/02/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2018 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2018 09:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/01/2018 09:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/09/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 14:58
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
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22/08/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
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14/08/2017 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2017 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2017 14:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/07/2017 14:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/07/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 15:32
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/07/2017 18:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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27/06/2017 14:23
Registrada a inclusão de dados de B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-43 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2017 16:39
Determinada a inclusão de dados de B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-43 no BNDT
-
26/06/2017 16:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/06/2017 16:00
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
26/06/2017 16:00
Encerrada a conclusão
-
26/06/2017 15:54
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
14/02/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 14:38
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
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02/02/2017 15:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de B MARCELO MOTA VIEIRA TRANSPORTES E LOCACAO - ME em 13/11/2016 23:59:59
-
11/11/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2016 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 14:43
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
29/09/2016 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2016
-
27/09/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2016 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/09/2016 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/09/2016 18:48
Expedido(a) alvará a(o) autor
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08/09/2016 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 14:21
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
31/08/2016 16:56
Homologada a liquidação
-
31/08/2016 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
21/07/2016 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 10:52
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
21/07/2016 10:51
Baixado o incidente/recurso ( / Recurso Ordinário)
-
21/07/2016 10:50
Transitado em julgado em 12/07/2016
-
14/07/2016 10:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2016 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2016 10:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 3665,48)
-
15/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 14/04/2016 23:59:59
-
06/04/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
-
06/04/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de B MARCELO TRANSPORTES E LOCAÇÃO ME sem efeito suspensivo
-
17/03/2016 15:26
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
20/02/2016 00:04
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 19/02/2016 23:59:59
-
20/02/2016 00:04
Decorrido o prazo de B MARCELO TRANSPORTES E LOCAÇÃO ME em 19/02/2016 23:59:59
-
06/02/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
-
06/02/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2016 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de B MARCELO TRANSPORTES E LOCAÇÃO ME
-
12/11/2015 19:40
Decorrido o prazo de B MARCELO TRANSPORTES E LOCAÇÃO ME em 26/10/2015 23:59:59
-
12/11/2015 19:39
Decorrido o prazo de JURANDIR VICENTE DA SILVA em 26/10/2015 23:59:59
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23/10/2015 21:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
17/10/2015 17:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2015
-
17/10/2015 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2015 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3655.48
-
14/10/2015 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a JURANDIR VICENTE DA SILVA
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14/10/2015 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JURANDIR VICENTE DA SILVA
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20/07/2015 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
17/07/2015 13:11
Audiência instrução realizada (16/07/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2015 17:04
Audiência instrução designada (16/07/2015 13:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/05/2015 16:29
Audiência inicial realizada (06/05/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/02/2015 19:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2015 11:53
Audiência inicial designada (06/05/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/02/2015 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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