TRT1 - 0100138-85.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/09/2025 07:07 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 07:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 07:07 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 07:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604f0a4 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
 
 Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
 
 Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
 
 Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
 
 Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
 
 Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
 
 Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
 
 Solicita-se às partes (intimando o autor e a reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme a sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
 
 Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
 
 Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
 
 A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
 
 Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
 
 VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA.
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                                            08/09/2025 09:48 Expedido(a) intimação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. 
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                                            08/09/2025 09:48 Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            08/09/2025 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 10:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES 
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                                            05/09/2025 10:26 Iniciada a liquidação 
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                                            05/09/2025 10:26 Transitado em julgado em 25/07/2025 
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                                            14/08/2025 12:51 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            04/12/2024 12:05 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            04/12/2024 10:29 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00) 
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                                            03/12/2024 13:32 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            28/11/2024 02:25 Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 02:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 16:26 Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            27/11/2024 16:25 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. sem efeito suspensivo 
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                                            26/11/2024 10:29 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
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                                            26/11/2024 00:12 Decorrido o prazo de ERIKA MARTINS SUTERIU em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 22:30 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            06/11/2024 02:40 Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:40 Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 02:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 09:47 Expedido(a) intimação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. 
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                                            05/11/2024 09:47 Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            05/11/2024 09:46 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. 
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                                            23/10/2024 12:01 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
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                                            21/10/2024 20:03 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            11/10/2024 02:29 Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024 
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                                            11/10/2024 02:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 19:10 Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            10/10/2024 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 18:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
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                                            10/10/2024 18:14 Encerrada a conclusão 
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                                            09/10/2024 11:26 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
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                                            09/10/2024 11:26 Encerrada a conclusão 
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                                            20/09/2024 16:24 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            19/09/2024 07:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
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                                            19/09/2024 00:10 Decorrido o prazo de ERIKA MARTINS SUTERIU em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 16:20 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/09/2024 15:34 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            09/09/2024 14:39 Expedido(a) intimação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. 
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                                            05/09/2024 06:54 Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 06:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 07:46 Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            04/09/2024 07:45 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00 
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                                            04/09/2024 07:45 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            04/09/2024 07:45 Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            02/09/2024 12:24 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
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                                            02/09/2024 11:24 Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/02/2024 01:52 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 01:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 13:25 Expedido(a) notificação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            27/02/2024 13:25 Expedido(a) notificação a(o) ERIKA MARTINS SUTERIU 
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                                            27/02/2024 13:25 Expedido(a) notificação a(o) CJBJ SERVICOS DE BELEZA JACAREPAGUA LTDA. 
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                                            27/02/2024 13:24 Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/02/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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