TRT1 - 0100330-09.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTANA
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26/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA
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28/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5287a4 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100330-09.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTANA DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a autora para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, no período de 26/02/2024 a 02/10/2024, na função de garçonete, com salário mensal de R$1.420,00, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) em benefício da autora, conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS da autora, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA -
25/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA
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25/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 13:53
Transitado em julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTANA em 05/08/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 22/07/2025
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09/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTANA
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb90f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da presente ação trabalhista n. 0100330-09.2025.5.01.0282, proposta na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, por JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA contra FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTANA, nos termos da fundamentação, que integra esta decisão, para declarar revelia e confissão da reclamada, bem como para condená-la ao pagamento das parcelas rescisórias e trabalhistas nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Defere-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante, conforme artigo 790 da CLT.
Condeno a reclamada a cumprir obrigação de pagar honorários advocatícios ao patrono do reclamante no importe de 5% do valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
Natureza das parcelas contempladas nesta decisão de acordo com o art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, bem como a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das parcelas de natureza salarial, no momento do pagamento do credor, de acordo com a Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST c/c art. 12-A da Lei n. 7.713/88.
Para os processos ajuizados após 30/08/2024, aplicam-se o IPCA-E para todo o período dos cálculos (tanto o pré-processual quanto o processual) e, a partir do ajuizamento, também a taxa legal, de forma cumulativa.
Observe-se a Súmula 4, II/TRT1, as Súmulas 211 e 381 do TST, a OJ 400/SBDI-I/TST, bem como as ADCs/STF 58 e 59 e ADIs/STF 5.867 e 6.021.
Custas pela reclamada conforme planilha em anexo.
Ciente a reclamante.
Intimem-se o revel na forma do art. 852 da CLT.
Intime-se a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA -
08/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA
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08/07/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,00
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08/07/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA
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08/07/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA
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04/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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04/06/2025 11:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTANA em 05/05/2025
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03/05/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTANA
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03/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA
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03/04/2025 12:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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