TRT1 - 0100015-66.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c8442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
 
 Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão, bem como da expedição do alvará de Id f2f8881.
 
 Vindo certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
 
 Tudo feito, arquive-se definitivamente.
 
 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997b257 proferido nos autos.
 
 Convolo em penhora o valor depositado (ID 920ad77).
 
 Intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT, para que, querendo, manifestem-se, devendo a parte autora, nesta oportunidade, informar, ainda, dados bancários a fim de viabilizar a transferência direta de valores. Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás.
 
 Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para fins de extinção da execução. NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
 
 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29056f8 proferido nos autos.
 
 Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
 
 Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução e intime-se a parte autora para que apresente meios executórios, no prazo de 30 dias.
 
 Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
 
 NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
 
 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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                                            17/06/2025 11:02 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            31/05/2025 00:02 Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 00:02 Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA ALVES SOARES em 30/05/2025 
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                                            19/05/2025 04:51 Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 04:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 04:05 Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 04:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 10:46 Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. 
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                                            16/05/2025 10:46 Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA ALVES SOARES 
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                                            13/05/2025 17:19 Conhecido o recurso de JONATHAN MOREIRA ALVES SOARES - CPF: *05.***.*07-18 e provido em parte 
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                                            04/04/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 16:01 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            03/04/2025 16:01 Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 Sessão Presencial Extra RAMB () 
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                                            31/12/2024 13:52 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            31/12/2024 13:51 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO 
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                                            10/12/2024 11:10 Retirado de pauta o processo 
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                                            26/11/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 16:09 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            25/11/2024 16:09 Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB () 
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                                            12/11/2024 08:08 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            06/11/2024 11:12 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO 
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                                            21/09/2024 01:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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