TRT1 - 0012481-34.2014.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:55 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            20/08/2025 00:12 Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025 
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                                            06/08/2025 16:30 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            24/07/2025 08:40 Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            16/07/2025 18:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/07/2025 18:16 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            08/07/2025 09:16 Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 09:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7f4f6 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista o acolhimento do recurso da ré, que ensejou a total improcedência da pretensão autoral, o valor do depósito recursal deve ser restituído ao réu.
 
 Intime-se o réu para informar seus dados bancários para emissão da ordem bancária.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Com a informação, expeça-se alvará pelo depósito recursal.
 
 Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquivem-se os autos definitivamente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
 
 FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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                                            07/07/2025 10:01 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            07/07/2025 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 07:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            04/07/2025 19:30 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            14/09/2016 19:23 Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 26/01/2015 23:59:59 
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                                            14/09/2016 08:28 Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 13/03/2015 23:59:59 
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                                            07/06/2015 23:13 Publicado(a) o(a) Intimação em 22/05/2015 
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                                            07/06/2015 23:13 Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2015 17:27 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            19/05/2015 11:37 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - CNPJ: 33.***.***/1111-08 sem efeito suspensivo 
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                                            19/05/2015 10:56 Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS 
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                                            15/04/2015 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2015 09:03 Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA DE AZEVEDO LEPORACI 
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                                            15/04/2015 09:03 Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição 
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                                            14/04/2015 14:01 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            13/04/2015 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2015 15:52 Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA DE AZEVEDO LEPORACI 
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                                            13/04/2015 15:51 Transitado em julgado em 16/04/2015 
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                                            08/04/2015 09:53 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 580.00 
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                                            08/04/2015 09:53 Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO PINTO DA SILVA 
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                                            08/04/2015 09:53 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCO ANTONIO PINTO DA SILVA 
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                                            23/03/2015 11:28 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença 
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                                            20/03/2015 12:00 Audiência una realizada (20/03/2015 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            11/03/2015 00:02 Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINTO DA SILVA em 10/03/2015 23:59:59 
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                                            05/03/2015 08:47 Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2015 
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                                            05/03/2015 08:47 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/03/2015 11:40 Expedido(a) Notificação a(o) destinatário 
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                                            05/02/2015 14:37 Audiência una redesignada (20/03/2015 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            12/01/2015 13:28 Expedido(a) Notificação a(o) destinatário 
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                                            25/11/2014 16:33 Audiência una designada (20/07/2015 08:36 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            25/11/2014 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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