TRT1 - 0100048-86.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/08/2025
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15/08/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f590f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO GOMES DOS SANTOS
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01/08/2025 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO RICARDO GOMES DOS SANTOS
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21/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/07/2025
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11/07/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf99121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo improcedentes os pedidos, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 2.044,76, 2% sobre o valor da causa, pelo(a) Autor(a), dispensado(a) do pagamento. Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RICARDO GOMES DOS SANTOS -
03/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO GOMES DOS SANTOS
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03/07/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.044,76
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03/07/2025 16:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO RICARDO GOMES DOS SANTOS
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09/06/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2025 10:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 09:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 22:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 16:08
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 09:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 09:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/04/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO GOMES DOS SANTOS
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21/04/2024 17:58
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 09:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2024 17:58
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/02/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RICARDO GOMES DOS SANTOS
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11/02/2024 20:29
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:40 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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