TRT1 - 0101100-92.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA em 08/08/2025
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05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Resende em 04/08/2025
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02/08/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b23f8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA Verifica-se que em mora a ré RECLAMADO: RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, uma vez que decorrido o prazo sem pagamento do quantum devido, conforme notificação realizada.
Assim, inicia-se a execução.
Nos termos do Ato Conjunto nº07/2024, art. 1º, determina-se à Secretaria: a expedição de mandado para registro de penhora no rosto dos autos do processo nº 0809082-42.2024.8.19.0045, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Resende.a realização da penhora on line no sistema SISBAJUD;a inclusão dos dados do(s) devedor(es) no BNDT;determina-se à Secretaria a pesquisa na Junta Comercial e/ou na Receita Federal, a fim de se buscar o quadro societário da(s) seguinte(s) pessoa(s) jurídica(s): RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA Juntem-se as pesquisas.
Após, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA -
30/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 12:25
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RESENDE
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/07/2025 14:41
Iniciada a execução
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14/07/2025 08:38
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6d1bf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA -
03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 21:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 21:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 04:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 04:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 17:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 17:12
Homologada a liquidação
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04/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/02/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,64
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04/02/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA
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04/02/2025 14:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 14:21
Audiência una realizada (04/02/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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03/02/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA
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14/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA
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14/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/01/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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18/12/2024 14:48
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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18/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA
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18/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC LUIS MOURA FERREIRA DA SILVA
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18/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/12/2024 16:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/12/2024 15:16
Audiência una designada (04/02/2025 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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