TRT1 - 0101922-93.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:41
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac0b42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS -
02/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
-
02/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ RODRIGUES
-
02/07/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/07/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
01/07/2025 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/07/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
10/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 10:47
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
29/05/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a JUAREZ RODRIGUES
-
29/05/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2025 13:49
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
29/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
-
04/12/2024 10:23
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100822-70.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 11:55
Processo nº 0101038-24.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerson Monteiro de Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 16:22
Processo nº 0101038-24.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 08:40
Processo nº 0100434-46.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia Regina Almeida dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 15:26
Processo nº 0100658-91.2018.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Alexandre Ribeiro Valladao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2018 21:41