TRT1 - 0145400-70.2006.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2025 11:16
Expedido(a) alvará a(o) DANUZIA MARIA CARDOSO RANGEL MARGEM
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05/08/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/08/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/07/2025
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23/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d8e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberem-se em favor da ré os valores sobejantes contidos nos autos, dando-lhe ciência. Em seguida, nada mais sendo cabível nestes autos, ficará extinta a execução.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANUZIA MARIA CARDOSO RANGEL MARGEM -
21/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA MARIA CARDOSO RANGEL MARGEM
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21/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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21/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANUZIA MARIA CARDOSO RANGEL MARGEM
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21/07/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/07/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.516,32)
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15/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): DANUZIA MARIA CARDOSO RANGEL MARGEM Vera Maria Chaves de Azevedo Tecles COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE Cristiano Laitano Lionello Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01454007020065010070 Tomar ciência do DESARQUIVAMENTO dos autos, bem como de que o processo físico foi MIGRADO PARA O ELETRÔNICO (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 14 de Julho de 2025 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
10/07/2025 16:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2006
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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