TRT1 - 0100974-03.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 13:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a45511 proferida nos autos.
ROT 0100974-03.2022.5.01.0202 - 4ª Turma Recorrente: 1.
GABRIEL DA ROCHA DE OLIVEIRA Recorrido: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. RECURSO DE: GABRIEL DA ROCHA DE OLIVEIRA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id 0dc5e1a; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 87c0610).
Representação processual regular (Id df72eeb ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373 e 410 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 219 e 221 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Por fim, o acórdão regional adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio do IRR 0000425-05.2023.5.05.0342 (Tema 136), o que também inviabiliza o seguimento do recurso.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA ROCHA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA ROCHA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL DA ROCHA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 13:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 26/02/2025
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24/02/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA ROCHA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 13:25
Conhecido o recurso de GABRIEL DA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*63-32 e provido em parte
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06/02/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:18
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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28/10/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/10/2024 18:56
Retirado de pauta o processo
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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04/09/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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