TRT1 - 0101317-27.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101317-27.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: VALDEMIR MACHADO JARDIM RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL PJE - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência UNA telepresencial, por intermédio da plataforma ZOOM, designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "2a VT/MACAÉ": 01/12/2025 08h30 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 2vtmac Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 665830 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
09/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR MACHADO JARDIM
-
09/09/2025 13:14
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
09/09/2025 13:12
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2025 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/09/2025 13:12
Audiência una por videoconferência cancelada (01/12/2025 13:37 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa4973 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando o feito, recebo a manifestação da parte autora como pedido de tutela antecipada e, diante dos elementos constantes dos autos, defiro o requerimento para que seja procedida a reserva de créditos da primeira ré junto à segunda ré, Petrobras, conforme valores retidos no processo nº 0100964-81.2025.5.01.0483, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé, até o limite do valor apontado na petição inicial, R$ 84.121,71 A medida encontra respaldo no art. 300 do CPC, estando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
A probabilidade do direito decorre da documentação acostada aos autos, que demonstra a existência de vínculo contratual entre as rés e a retenção de valores pela segunda ré em favor da primeira.
O perigo de dano é evidente diante da reiterada ausência de localização da primeira ré, que se mostra inerte e inadimplente em diversas ações trabalhistas nesta unidade, o que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e revela risco concreto de frustração da execução.
Noutro giro, considerando que a empresa é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso.
A presente decisão tem força de ofício junto ao Juízo detentor dos valores, devendo ser encaminhada com as homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MACHADO JARDIM -
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR MACHADO JARDIM
-
04/09/2025 22:38
Concedida a Medida Liminar a VALDEMIR MACHADO JARDIM
-
03/09/2025 22:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/09/2025 22:18
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/09/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/09/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2429ae8 proferido nos autos.
DECISÃO Torno sem efeito o despacho de id:2207ec8, considerando que não há requerimento nos autos efetivado pela parte autora.
Outrossim, considerando que a empresa é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MACHADO JARDIM -
29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR MACHADO JARDIM
-
29/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
07/07/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101317-27.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:42
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2025 13:37 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/07/2025 18:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100800-63.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 12:23
Processo nº 0100425-98.2019.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Carvalho dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 13:05
Processo nº 0100849-04.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Faria Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 14:53
Processo nº 0100477-15.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Martins Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 10:14
Processo nº 0100477-15.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Martins Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 05:40