TRT1 - 0100540-74.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 09:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 07:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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05/08/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORLANDO SILVA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*35-25
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05/08/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO SILVA DOS SANTOS
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24/07/2025 14:29
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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19/07/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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16/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c127f4 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: ORLANDO SILVA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ORLANDO SILVA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela ORLANDO SILVA DOS SANTOS e GRUPO CASAS BAHIA S.A.(#id:db2c0d7 e #id:393876f ).
Sendo assim: 1) Intimem-se as embargadas, para que, querendo, se manifestem acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. va RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO SILVA DOS SANTOS - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO SILVA DOS SANTOS
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08/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:31
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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07/07/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100540-74.2023.5.01.0203 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: ORLANDO SILVA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ORLANDO SILVA DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão id 56837ae: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de (I) valores correspondentes aos lanches aos sábados, nos termos da cláusula décima terceira das normas coletivas da categoria; (II) multa convencional estipulada na cláusula trigésima sétima; (III) adicional no importe mensal de 35,45% sobre o efetivo salário, relativo às atividades administrativas, com os reflexos natalinas, férias adicionadas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, afastando a incidência da Súmula 340 do c.
TST; (IV) diferenças de comissões sobre as vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, limitadas ao percentual médio mensal de 30% sobre as vendas mensais, com reflexos sobre as parcelas trabalhistas acima apontadas e, ainda, da parcela "prêmio estímulo", no importe de 0,4% sobre a totalidade das vendas mensais; (V) diferenças de comissões sobre vendas parceladas, sob os critérios informados na prefacial, com reflexos sobre as parcelas contratuais e resilitórias acima indicadas; (VI) diferenças de comissões pela venda de cartão de crédito, no valor médio de R$260,00, mês a mês, com a repercussão sobre as verbas anteriormente delimitadas; (VII) a integrar, em repouso semanal remunerado, todas parcelas pagas a título de comissões e prêmios, com reflexos sobre natalinas, férias acrescidas de 1/3 e FGTS e o pagamento das diferenças daí decorrentes, observados os quantitativos constantes dos documentos que acompanham a peça de resistência; (VII) diferenças de Participação nos Lucros e Resultados para o ano de 2021 e, proporcionalmente, de 2022, nos limites apontados à exordial; (IX) indenização em virtude dos gastos com uniforme de uso obrigatório, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) por semestre e (X) à devolução dos descontos efetuados nos contracheques sob as rubricas de "insul.
Saldo.
Mês", código 0833, "ajuste de líquido mês anterior", código 7037, "ajuste de líquido", código 7035, "prêmio antecipado", código 3720, "Desc.
Cred.
Indevido", código 3769, "Desconto Adto Empregado", código 4350, tudo conforme se apurar em regular liquidação, considerando o marco prescricional fixado na origem.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre FGTS, respectiva indenização compensatória, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Custas de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que dava provimento ao apelo obreiro para acrescer à condenação também o pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, tomando-se por base a jornada declinada na exordial, acrescidas de 50% e observado o divisor 220; e (II) diferenças decorrentes da sobrejornada sobre repouso semanal remunerado, natalinas integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, levando-se em conta a evolução salarial obreira, os dias efetivamente trabalhados e o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do Colendo TST, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO SILVA DOS SANTOS -
26/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO SILVA DOS SANTOS
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16/06/2025 13:56
Conhecido o recurso de ORLANDO SILVA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*35-25 e provido em parte
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16/06/2025 13:56
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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13/06/2025 15:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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04/06/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 14:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/04/2025 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/03/2025 16:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/02/2025 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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