TRT1 - 0101582-39.2017.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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17/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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13/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/03/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA
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30/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/01/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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28/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/11/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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21/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddf107 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:319ff92, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX -
14/11/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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14/11/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME em 21/08/2024
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03/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101582-39.2017.5.01.0246 RECLAMANTE: ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX RECLAMADO: MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO O MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME, CNPJ , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, no prazo de no prazo de 48 horas, o total devido ou garanta a execução, sob pena de execução forçadaTotal: R$ 15.961,76 DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24070111310645200000204057483EditalEdital24041519071157500000198164849Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24040313423801300000197215011MandadoMandado24020816140691900000193333899DespachoDespacho24012916314717200000192536815ManifestaçãoManifestação24012515332345500000192331689IntimaçãoIntimação24012314520476900000192129661DespachoDespacho24012212465552900000191999225ManifestaçãoManifestação23121909574000500000191078256IntimaçãoIntimação23121514141200400000190900366Ato ordinatório (Infojud consulta IRPF negativa)Certidão23121514105355400000190899899DespachoDespacho23120818034971900000190406099SNIPERCertidão23120818031202800000190406083ManifestaçãoManifestação23110810274018700000188249464IntimaçãoIntimação23102616413767100000187524735DespachoDespacho23102612310320700000187488221ManifestaçãoManifestação23082412583516900000182888675IntimaçãoIntimação23082315364187500000182812266Certidão de Oficial de JustiçaCertidão23082216004874300000182705169Certidão de Oficial de JustiçaCertidão23082215591139200000182704784MandadoMandado23072010465057800000180288223DespachoDespacho23071121040976200000179663878CCF16062023Documento Diverso23061612244232400000177762174ManifestaçãoManifestação23061612190993100000177761513IntimaçãoIntimação23061413355152900000177573003DespachoDespacho23061413105830300000177569436Resposta ARISP NEGATIVACertidão23061413142100900000177569815Resposta ARISP NEGATIVACertidão23061413125005400000177569644ManifestaçãoManifestação23060109361470400000176716653IntimaçãoIntimação23053111074998900000176626727Declaracao_Beneficios_negativa_Carlos Ricardo da CunhaDocumento Diverso23053111042356100000176626044Extrato_CNIS_Carlos Ricardo da CunhaDocumento Diverso23053111042393100000176626046Dados_Cadastrais_Carlos Ricardo da CunhaDocumento Diverso23053111042373700000176626045Declaracao_Beneficios_negativa_Danilo FernandesDocumento Diverso23053111042335400000176626042Extrato_CNIS_Danilo FernandesDocumento Diverso23053111042294900000176626040Dados_Cadastrais_Danilo FernandesDocumento Diverso23053111042317200000176626041PREVJUD - resultado da consultaCertidão23053111034480200000176625922DespachoDespacho23052511443295100000176188671ManifestaçãoManifestação23031515095867400000171331102IntimaçãoIntimação23031414143285400000171216683DespachoDespacho23031414021178600000171214874Ato ordinatório (Infojud consultas DOI + IRPF)Certidão23031413581879300000171214422DespachoDespacho23021515152549400000169593741ManifestaçãoManifestação22121511264010800000167032338IntimaçãoIntimação22121423473563500000167009118DespachoDespacho22121413454865500000166963192PROSSEGUIMENTOManifestação22101315533719200000163297626IntimaçãoIntimação22101114332243800000163175689DespachoDespacho22100717002818300000162990493Inclusão das Executadas no CNIB e Consulta ARISPCertidão22100716165895300000162984789Ato ordinatório(consulta Renajud negativa)Certidão22070715452199900000156951694IntimaçãoIntimação22070418120603000000156678733DespachoDespacho22070416084751200000156663158BLOQUEIO NEGATIVOSisbajud (bloqueio)22070416072414400000156662998PROSSEGUIMENTOManifestação22051112410463200000153071498Protocolo SISBAJUDCertidão22041216582577000000151389004DespachoDespacho22022411591222300000148269845PETIÇÃO PROSSEGUIMENTOManifestação22020815123933700000147010059EditalEdital22020415023956100000146812143EditalEdital22020415023946900000146812142IntimaçãoIntimação22020415023927900000146812139EditalEdital22020415023937600000146812141SentençaSentença22013115303118700000146471487Ato ordinatórioCertidão22011112195845900000145537240EditalEdital21111716074297800000143111117EditalEdital21111716074273800000143111115PETIÇÃO PROSSEGUIMENTOManifestação21091513260678200000139270872Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21091418284433600000139225687Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21091418252807800000139225451MandadoMandado21090817190293500000138857388MandadoMandado21090817190274300000138857386QSA - MAGIC FLYDocumento Diverso21090617253891700000138761554INFOJUD - endereçosInfojud (consulta)21090617255747700000138761583Consulta INFOJUD - sócios e endereçosCertidão21090617243122600000138761478DespachoDespacho21090315104914800000138651213petição prosseguimentoManifestação21063011053818400000134500365IntimaçãoIntimação21062820435314200000134383680DespachoDespacho21062323411811500000134119225INCIDENTEIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica21061610141060300000133546378IntimaçãoIntimação21061509191375400000133454024DespachoDespacho21061418525433500000133431016RENAJUD - negativoCertidão21061418491440500000133430670IntimaçãoIntimação21032509234067800000128570250DespachoDespacho21032423344155300000128563770SISBAJUD (bloqueio negativo)Sisbajud (bloqueio)21032423215932000000128563538prosseguimentoManifestação21030309134882700000126951278DecisãoDecisão20080323233344200000116524796petição penhora on lineManifestação20062211235678400000113899936Edital Citação para execuçãoEdital20032220261116400000109944253IntimaçãoIntimação20032220220587300000109944226DecisãoDecisão20031917170576500000109869588petição homologação e a imediata penhora on lineManifestação200322191430002000001099303601 - Relatório de CálculoPlanilha de Cálculos200319171548606000001098694282 - Extrato do FGTSExtrato de FGTS20031917154879200000109869429CertidãoCertidão20031917145210200000109869325HOMOLOGAR CÁLCULOS E PENHORAManifestação20021209505682400000108139552DespachoDespacho19083010535958400000099552309Retificada CTPS pela SecretariaCertidão19083010512066200000099552028EditalEdital19082016322896600000098900778IntimaçãoIntimação19082016322888300000098900777IntimaçãoIntimação19082016322880400000098900776PETIÇÃO NOTIFICAR A RDA MANIFESTAR SOBRE OS CALCULOS DO RTEManifestação19081213061291600000098296298DespachoDespacho19071209293694100000096625400Trânsito em julgadoCertidão19071209242123400000096625037PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃOManifestação19062610582206700000095698968EditalEdital19041117284761300000091578783PETIÇÃO NOTIFICAR RDA RETIFICAÇÃO CTPS E CALCULOS DE LIQUIDAÇÃOManifestação19031309565459500000089700327calculos de liquidação de sentençaDocumento Diverso19031310085710400000089700518SentençaNotificação19022819141317200000089299796SentençaSentença19022420421582400000088974102EditalEdital18120610524906600000085627427EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEmbargos de Declaração18120309445562300000085369770SentençaNotificação18112221463597600000084858084SentençaSentença18091811222530500000081382624Ata da AudiênciaAta da Audiência18091315482241500000081169135ContestaçãoContestação1808271559290800000008017333601.Contrato de Franquia ItaipuContrato1808271601160550000008017342702.Termo.AditivoDocumento Diverso1808271601393360000008017347803.Distrato Franquia ItaipuDocumento Diverso1808271601551660000008017350304.Distrato Franquia ItaipuDocumento Diverso1808271602102910000008017355005.Distrato Franquia ItaipuDocumento Diverso1808271602269990000008017359806.Contrato de Franquia AlcantaraContrato18082716023661200000080173620Habilitação em processoManifestação1808271554340530000008017252002.Substabelecimento CorrespondenteSubstabelecimento com Reserva de Poderes1808271556275090000008017259701.CARTA DE PREPOSIÇÃO_PEARSON_Roberto (Renata_Alves)Carta de Preposição1808271556068550000008017252307.Protocolo Cisão Parcial WizardDocumento Diverso1808271557550360000008017286106.Estatuto - Alteração Ltda. para S.A. e Incorporação Multi.ContinuaçãoEstatuto1808271557404090000008017281805.Estatuto - Alteração Ltda. para S.A. e Incorporação MultiEstatuto1808271557270990000008017278404.Procuração e Estatuto Social - Casos Pearson S.A.Procuração1808271557067280000008017272103.Substabelecimento GHBPSubstabelecimento com Reserva de Poderes18082715565099900000080172677Dev mandado 15a.Região ref CP 0101582 39.2017.5.01.0246Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail18080813312975700000079084685recibo de envio de malote encaminhando carta precatóriaOfício18062614125924700000076682872Carta Precatória NotificatóriaCarta Precatória Notificatória18062609511488400000076653152Ato ordinatório expedir nova CPCCertidão18062515244318600000076604879Dev CP cumprida ref proc 010158239.2017.5.01.0246 diligencia negativaCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail18062515141524800000076603334PETIÇÃO ENDEREÇO DA EMPRESA PEARSON EXPEDIR CPCManifestação18062111205814700000076440202NOT DEVOLVIDACertidão18061517455785400000076145242Devolução de mandado de ID 569a644Certidão18060409204619700000075319992Devolução de mandado de ID 79e94c2Certidão18060409194781900000075319870Recibo Malote DigitalCertidão18052210084066300000074702758Carta Precatória NotificatóriaCarta Precatória Notificatória18052209311105900000074698937EditalEdital18052209250699200000074698489MandadoMandado18052209250676900000074698488MandadoMandado18052209250654400000074698487Pesquisa JUCERJA e INFOJUDCertidão18052209131910000000074697846Quadro Societário 1ª RéDocumento Diverso18052209171208800000074697876INFOJUDDocumento Diverso18052209171672900000074697883INFOJUDDocumento Diverso18052209171768800000074697886Ata da AudiênciaAta da Audiência18041615173073100000072634404NotificaçãoNotificação18020215293824000000068808432NotificaçãoNotificação18020215293797300000068808429IntimaçãoIntimação18020215293757200000068808428IntimaçãoIntimação18020215293700800000068808425Decisão de prevençãoDecisão17101708115319500000063624308Petição InicialPetição Inicial17101523250210400000063515770´procuraçãorosilaineProcuração17101613445945600000063557682declaração hiporosilaineDeclaração de Hipossuficiência17101613454318400000063557795comprovresirosilaineDocumento Diverso17101613460035300000063557845ctps rosilaineCTPS17101613461278600000063557875cps2rosilaineCTPS17101613462769900000063557927doc rosilaineDocumento de Identificação17101613464931900000063557982JORNAL NOTICIA FRAUDEDocumento Diverso17101613491274400000063558352Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO6ª Vara do Trabalho de NiteróiATOrd 0101582-39.2017.5.01.0246 RECLAMANTE: ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIXRECLAMADO: MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME, CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA, DANILO FERNANDES DA CUNHA VISTOS ETC. Requer o Reclamante a desconsideração inversa da personalidade jurídica, que consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio. A teoria citada visa combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios.Trata-se de interpretação sistemática dos art. 50, Código Civil; art. 4º da Lei9605/1998 e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 50, CC, prevê a necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Porém, esses requisitos devem ser afastados quando da adoção pelo direito trabalhista, que aplica a chamada teoria menor da desconsideração, pela qual o mero inadimplemento autoriza o ataque ao patrimônio do sócio ou, no caso, do ente social. Isto se justifica considerada a hipossuficiência do trabalhador, a natureza alimentícia dos créditos trabalhistas e todos os princípios aplicáveis ao direito do trabalho, a fim de evitar que o sócio utilize a empresa como meio para eximir-se de suas responsabilidades, ocultando nesta os bens que poderiam ser objeto de constrição judicial. No caso em tela, encontram-se exauridos os meios de coerção dos devedor , bem como já incluídos os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, entretanto, todas estas medidas não obtiveram êxito. Desta forma, trata-se de hipótese em que os sócios, ora réus, não possuem bens passíveis de execução, tendo se tornado insolventes e incorporado seus patrimônios a outras sociedades empresárias, prejudicando o credor.
Assim, possível se adentrar ao patrimônio das empresas a fim de que estas respondam pela obrigação dos seus sócios. Ademais, verificando os dados obtidos no site oficial da JUCERJA , verifico que os réus são sócios da empresa MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 11.***.***/0001-63.Por tais motivos, tratando-se de execução de créditos trabalhistas alimentares e, portanto, preferenciais, demonstrando o exequente que o executado faz parte do quadro societário de outra empresa denominada MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 11.***.***/0001-63., cuja administração é exercida pelo sócio, torna-se possível a declaração da desconsideração da personalidade jurídica inversa, determinando a inclusão dessa nova empresa no polo passivo da presente ação. Esse inclusive é o entendimento do nosso E.
TRT1ª, ao julgar o Agravo de Petição de nº 0165900-93.1995.5.01.01.0022:“EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.Tratando-se de execução que vem se processando de longa data, sem que se tenha obtido êxito na localização dos sócios ou de bens livres para satisfação do crédito do autor, possível o prosseguimento da execução com a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa.” Considerando todo o exposto, determino:1.
Altere-se o polo passivo para que sejam incluídas a empresa MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 11.***.***/0001-63., considerando os dados cadastrados na JUCERJA 2.
Cite(m)-se a(s) empresa(s) aludida(s) POR EDITAL para pagamento do débito, sob pena de execução forçada.In albis, execute-se via Sisbajud.Caso negativo, ao autor para ciência e fornecimento de novos meios à execução.NITEROI/RJ, 01 de julho de 2024.CLAUDIA REGINA REINA PINHEIROJuíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 01 de julho de 2024.OLIMAR DE SOUZA CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:54
Expedido(a) edital a(o) MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
-
01/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME em 11/06/2024
-
17/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 19:07
Expedido(a) edital a(o) MAGIC TOUCH ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
-
03/04/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME
-
29/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/01/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
23/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/12/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
11/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/11/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
26/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 25/09/2023
-
25/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
22/08/2023 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 10:46
Expedido(a) mandado a(o) DANILO FERNANDES DA CUNHA
-
12/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/07/2023 21:03
Encerrada a conclusão
-
30/06/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/06/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
14/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/06/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
26/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/05/2023 11:40
Registrada a inclusão de dados de DANILO FERNANDES DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/05/2023 11:40
Registrada a inclusão de dados de CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
14/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 24/02/2023
-
15/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
16/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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14/12/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 01/12/2022
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13/10/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
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12/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
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11/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
04/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/05/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
-
24/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de DANILO FERNANDES DA CUNHA em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 17/02/2022
-
08/02/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO)
-
05/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 15:02
Expedido(a) edital a(o) DANILO FERNANDES DA CUNHA
-
04/02/2022 15:02
Expedido(a) edital a(o) CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA
-
04/02/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
04/02/2022 15:02
Expedido(a) edital a(o) MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME
-
01/02/2022 08:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
31/01/2022 15:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de DANILO FERNANDES DA CUNHA em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA em 25/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:07
Expedido(a) edital a(o) DANILO FERNANDES DA CUNHA
-
17/11/2021 16:07
Expedido(a) edital a(o) CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA
-
15/09/2021 13:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO)
-
14/09/2021 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2021 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2021 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2021 17:19
Expedido(a) mandado a(o) DANILO FERNANDES DA CUNHA
-
08/09/2021 17:19
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RICARDO DA CUNHA SIQUEIRA
-
03/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 17/08/2021
-
04/08/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/06/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (petição prosseguimento)
-
30/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
28/06/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 23/06/2021
-
23/06/2021 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/06/2021 23:28
Encerrada a conclusão
-
18/06/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/06/2021 10:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE)
-
16/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
15/06/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 12/04/2021
-
26/03/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
25/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/03/2021 09:13
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
28/02/2021 20:07
Registrada a inclusão de dados de MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 02/08/2018
-
28/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 18/09/2018
-
04/08/2020 08:32
Determinada a inclusão de dados de MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/08/2020 08:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/08/2020 23:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/08/2020 23:22
Iniciada a execução
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME em 20/07/2020
-
22/06/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (petição penhora on line)
-
17/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 16/06/2020
-
24/03/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Edital em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2020 20:26
Expedido(a) edital a(o) MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME
-
22/03/2020 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
22/03/2020 20:22
Homologada a liquidação
-
22/03/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (petição homologação e a imediata penhora on line)
-
19/03/2020 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/02/2020 09:50
Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGAR CÁLCULOS E PENHORA)
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
-
15/09/2019 05:28
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 30/08/2019
-
30/08/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 13:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO NOTIFICAR A RDA MANIFESTAR SOBRE OS CALCULOS DO RTE)
-
12/07/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/07/2019 09:29
Iniciada a liquidação
-
12/07/2019 09:28
Transitado em julgado em 03/06/2019
-
26/06/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO)
-
04/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 01:10
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 01:10
Decorrido o prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 20/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 10:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO NOTIFICAR RDA RETIFICAÇÃO CTPS E CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
08/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 19:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX - CPF: *32.***.*05-59
-
24/02/2019 20:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
16/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de MAGIC FLY ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA - ME em 15/02/2019 23:59:59
-
07/12/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2018
-
07/12/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:41
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:41
Decorrido o prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 06/12/2018 23:59:59
-
03/12/2018 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
22/11/2018 21:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
22/11/2018 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSILANE MARIANO DA SILVA FELIX
-
18/09/2018 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
14/09/2018 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/09/2018 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2018 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 14:15
Expedido(a) carta precatória a(o) réu
-
21/06/2018 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2018 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2018 09:31
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
22/05/2018 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2018 09:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2018 09:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/05/2018 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2018 09:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2018 09:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/04/2018 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/09/2018 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2018 11:29
Audiência una realizada (13/04/2018 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2017 14:45
Audiência una designada (13/04/2018 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/10/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 08:11
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/10/2017 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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