TRT1 - 0101215-08.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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30/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101215-08.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: GILSON SANTOS TELES RECLAMADO: SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA AUDIÊNCIA UNA PROCESSO: 0101215-08.2025.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 10/10/2025 09:05, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Macaé localizada na RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010, ciente(s) das observações que se seguem: Audiência virtual se realizará por meio de vídeo conferência, através da plataforma ZOOM. DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO POR MEIO DA PLATAFORMA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 1) As audiências serão UNAS, em regra, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, poderá ser representada por sócio, gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável (Art. 861 da CLT), juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5) A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de indeferimento da juntada, com consequente exclusão dos autos, sem prazo para substituição. 7) De acordo com o disposto nas Resoluções nº 423/2013, art. 1º, e nº 136/2014, art. 18, § 1º, ambas do CSJT, bem como o art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006, todas as petições que forem protocoladas por PDF, deverão observar, necessariamente, o formato PDF/A, sob pena de não conhecimento do seu teor e consequente exclusão do processo, sem concessão de prazo para regularização do vício processual, já que as partes têm conhecimento prévio das determinações legais em torno do assunto. 8) Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente. 9) TESTEMUNHAS: DEVERÃO SER INTIMADAS PELO ADVOGADO DA PARTE RESPECTIVA, O QUAL DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS A PROVA DO CONVITE, OU COMPARECEREM INDEPENDE DE INTIMAÇÃO, TUDO NA FORMA DO ART 455, NCPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
DA INTIMAÇÃO FEITA PELO ADVOGADO DEVERÁ CONSTAR QUE, EM CASO DE AUSÊNCIA PODERÁ SER APLICADA MULTA À TESTEMUNHA. 10) Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado e coberto, SEM contato com terceiros, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. 11) As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital 12) A Reclamada deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma dos arts. 355 e 359 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado de Citação 25082710165667100000238150403 Cnpjreva_qsa.asp Documento Diverso 25082710131987600000238149401 Ata da Audiência Ata da Audiência 25081508521051800000236937776 E-Carta - Objeto Devolvido - SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA Certidão 25081507355343500000236932802 Notificação Inicial Intimação 25070117403025100000232631842 Notificação Inicial Notificação 25070117402999700000232631831 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062706293122700000232177600 Intimação Intimação 25062619473452500000232165938 Despacho Despacho 25062619472411400000232165933 Certidão de Distribuição Certidão 25061323060398300000231026995 holerite Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25061323045230700000231026982 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25061323045214400000231026981 comprovante de residencia Contrato 25061323045196200000231026980 comprovante de recibimento do FGTS Extrato de FGTS 25061323045178500000231026979 RG E CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25061323045163000000231026978 PROCURACAO Procuração 25061323045145800000231026977 Petição Inicial Petição Inicial 25061323030905700000231026956 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA -
27/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 10:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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27/08/2025 10:18
Expedido(a) edital a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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27/08/2025 10:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/08/2025 10:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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15/08/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2025 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2025 08:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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01/07/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA
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27/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d453368 proferido nos autos.
VTDC DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 15/08/2025, às 08:15 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao. MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SANTOS TELES -
26/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS TELES
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26/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 19:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2025 08:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101215-08.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 23:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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