TRT1 - 0100771-16.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 26/09/2025
-
18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
17/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b85d8 proferido nos autos.
Manifeste-se o Autor sobre as alegações e documentos juntados pela Ré, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
NITEROI/RJ, 11 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCENIR DE SOUZA CANDOSO -
11/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ELCENIR DE SOUZA CANDOSO
-
11/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/09/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
07/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2025 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 14:35
Iniciada a liquidação
-
30/07/2025 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,00
-
30/07/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELCENIR DE SOUZA CANDOSO
-
30/07/2025 10:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2025 10:53
Audiência inicial realizada (30/07/2025 09:57 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/07/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELCENIR DE SOUZA CANDOSO em 09/07/2025
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04/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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04/07/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8b0d8 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 27193181 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100771-16.2025.5.01.0241 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ELCENIR DE SOUZA CANDOSO RECLAMADO: NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos etc Considerando que ação foi ajuizada em face de ente público (Município de Niterói), convola-se o rito em ordinário.
Retifique-se a autuação.
Observo nos autos que há prova inequívoca da dispensa imotivada (#id:9c79e9f), razão pela qual me convenço da verossimilhança da alegação de que é devido à requerente o recebimento do seu FGTS e o seguro-desemprego. Outrossim, tratando-se de direito alimentar, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Portanto, por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC supletivo, defiro o pedido constante da tutela de urgência para que seja expedido alvará, a fim de que a reclamante receba o FGTS com os acréscimos legais, bem como ofício para recebimento do seguro desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do(a) Reclamante, ELCENIR DE SOUZA CARDOSO, CTPS digital, CPF *83.***.*81-67 contrato de trabalho com início em 02/01/2024 e término em - 01/04/2025 , com a empresa: NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-20.
O presente documento constitui-se também em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, sistema Nacional de emprego, agências credenciadas das da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante, ao seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Dou à(ao) presente FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a ré.
Processo incluído em pauta INICIAL PRESENCIAL 30/07/2025 09:57. Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 O advogado deverá ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência na modalidade presencial.
Cite(m)-se a(s) ré(s). É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCENIR DE SOUZA CANDOSO -
30/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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30/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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30/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ELCENIR DE SOUZA CANDOSO
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30/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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30/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ELCENIR DE SOUZA CANDOSO
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30/06/2025 12:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELCENIR DE SOUZA CANDOSO
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27/06/2025 18:42
Audiência inicial designada (30/07/2025 09:57 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 18:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100771-16.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 22:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/06/2025 21:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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