TRT1 - 0100745-40.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 05:54 Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 05:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025 
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                                            19/09/2025 09:07 Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A. 
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                                            18/09/2025 00:18 Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 17/09/2025 
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                                            18/09/2025 00:18 Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MENDES DE DEUS em 17/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:55 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:55 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 631f51d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto conheço a Impugnação à Sentença de Liquidação para julgá-la PROCEDENTE na parte relativa à incidência no FGTS.
 
 Custas R$ 55,26, pela impugnada, nos termos do art. 789-A VII da CLT.
 
 Intimem-se, após, à reclamada para retificação. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA MENDES DE DEUS
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                                            03/09/2025 19:09 Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A. 
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                                            03/09/2025 19:09 Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MENDES DE DEUS 
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                                            03/09/2025 19:08 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JESSICA PEREIRA MENDES DE DEUS 
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                                            26/08/2025 21:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/08/2025 08:55 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA 
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                                            18/08/2025 19:43 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/08/2025 10:38 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 10:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228ceb2 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Vistos etc.
 
 Intime-se o executado a contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação.
 
 Após, venham conclusos para julgamento da ISEL.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
 
 CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A.
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                                            17/08/2025 13:37 Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A. 
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                                            17/08/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2025 12:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA 
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                                            16/08/2025 12:28 Iniciada a execução 
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                                            16/08/2025 12:28 Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 219faab) para Impugnação à Sentença de Liquidação 
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                                            16/08/2025 00:55 Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 10:17 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            08/08/2025 10:33 Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025 
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                                            08/08/2025 10:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025 
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                                            08/08/2025 10:33 Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025 
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                                            08/08/2025 10:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 12:48 Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A. 
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                                            05/08/2025 12:48 Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MENDES DE DEUS 
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                                            05/08/2025 12:47 Homologada a liquidação 
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                                            05/08/2025 11:45 Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI 
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                                            05/08/2025 11:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/07/2025 06:55 Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 06:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 14:15 Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MENDES DE DEUS 
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                                            14/07/2025 18:09 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            01/07/2025 07:29 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 07:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643d7e9 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Vistos etc.
 
 Inicialmente, cadastre-se o patrono do réu conforme procuração nos autos principais.
 
 Ato contínuo, intime-o para manifestação sobre os cálculos da liquidação provisória, no prazo de 08 dias.
 
 Havendo impugnação, dê-se vistas à parte autora, por igual período.
 
 Por fim, voltem conclusos para HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
 
 CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A.
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                                            30/06/2025 12:18 Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A. 
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                                            30/06/2025 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100745-40.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1
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                                            25/06/2025 08:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA 
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                                            25/06/2025 08:45 Iniciada a liquidação 
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                                            25/06/2025 06:52 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC) 
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                                            24/06/2025 18:00 Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI 
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                                            24/06/2025 17:59 Encerrada a conclusão 
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                                            24/06/2025 17:58 Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA 
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                                            24/06/2025 17:58 Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA 
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                                            24/06/2025 17:07 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/06/2025 17:07 Distribuído por dependência/prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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