TRT1 - 0100454-45.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 17/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISMAEL JESUS DOS SANTOS em 08/07/2025
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25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9430ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Da análise dos autos verifico que o presente processo nº 0100454-45.2025.5.01.0038 foi ajuizado como uma execução provisória.
Entretanto, da análise do processo principal nº 0101060-83.2019.5.01.0038, verifico que não se trata de execução provisória, eis que o trânsito em julgado da fase de conhecimento ocorreu em 29/11/2021, conforme se observa da certidão de id. cfb6425 daqueles autos.
Ainda nos autos principais, conforme se observa do id. 890cb3d, a execução definitiva já foi iniciada, tendo sido frustrada em face da 1ª reclamada - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP, conforme despacho de id. b2f074a, direcionando-se a execução em face do devedor subsidiário - FUNDACAO CIDADE DAS ARTES.
O Juízo determinou no id. 6e533a6 daqueles autos a expedição de precatório em face da 2ª reclamada - FUNDACAO CIDADE DAS ARTES, decisão esta que o exequente apresentou Agravo de Petição, não tendo os referidos autos retornado, até a presente data, das instâncias superiores, com decisão definitiva acerca da forma de execução.
Sendo assim, verifico que não se trata de execução provisória, mas sim definitiva, que deverá ser cumprida nos autos principais nº 0101060-83.2019.5.01.0038, quando os mesmos retornarem da Instância Superior com a decisão definitiva da execução.
Observe-se que o que se discute no recurso interposto é a própria forma de execução, ou seja, se tramitará nos moldes da fazenda pública ou se observará os regramentos dos entes privados, sendo inviável o prosseguimento da mesma sem o trânsito em julgado.
Pelo exposto, arquivem-se os presentes autos com baixa, ante a via eleita inadequada.
Intimem-se as partes para ciência. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL JESUS DOS SANTOS -
23/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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23/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL JESUS DOS SANTOS
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23/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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12/06/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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22/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/05/2025 12:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 13/05/2025
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05/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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05/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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02/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:12
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 17:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/04/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/04/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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