TRT1 - 0100584-03.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3761d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Fica ciente a executada de que deverá observar os valores homologados e efetuar o recolhimento previdenciário em DARF no código 6092 e as custas em GRU no código 18740-2, em até 30 dias após a última parcela, devendo depositar nos autos apenas o crédito do Reclamante para que este Juízo possa efetuar o pagamento do credor. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito e a executada para vir com o depósito da PRIMEIRA PARCELA, DE 30% calculada sobre o valor do crédito do exequente, acrescido do depósito integral dos honorários advocatícios, dos honorários periciais, e bem assim, da comprovação do recolhimento à conta vinculada, do valor devido a título de FGTS, em 10 dias.
Comprovados os depósitos e indicados os dados bancários pelo exequente, expeçam-se alvarás de transferência, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA MOREIRA DA SILVA -
11/07/2025 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIANA MOREIRA DA SILVA em 04/07/2025
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26/06/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100584-03.2023.5.01.0039 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: FLAVIANA MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA MOREIRA DA SILVA -
18/06/2025 14:16
Conhecido o recurso de FLAVIANA MOREIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*02-50 e não provido
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18/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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18/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANA MOREIRA DA SILVA
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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14/04/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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