TRT1 - 0101024-49.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 18:30 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            28/06/2025 00:38 Decorrido o prazo de WL 040 ASSESSORIA LTDA em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 00:38 Decorrido o prazo de KAUA DANTAS RAIMUNDO em 27/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:39 Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:39 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:39 Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:39 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101024-49.2024.5.01.0205 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: KAUA DANTAS RAIMUNDO RECORRIDO: WL 040 ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): KAUA DANTAS RAIMUNDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e326b09, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
 
 CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAUA DANTAS RAIMUNDO
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                                            10/06/2025 16:55 Expedido(a) intimação a(o) WL 040 ASSESSORIA LTDA 
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                                            10/06/2025 16:55 Expedido(a) intimação a(o) KAUA DANTAS RAIMUNDO 
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                                            06/06/2025 11:21 Conhecido o recurso de KAUA DANTAS RAIMUNDO - CPF: *87.***.*16-80 e não provido 
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                                            03/05/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025 
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                                            02/05/2025 12:48 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            02/05/2025 12:48 Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS () 
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                                            10/03/2025 14:37 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            10/03/2025 13:42 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA 
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                                            25/02/2025 20:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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