TRT1 - 0100419-09.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:46
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 23/09/2025
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16/09/2025 18:12
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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16/09/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 15/09/2025
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15/09/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233be31 proferido nos autos. A fim de se evitarem eventuais alegações de nulidade, converto o feito e determino a realização de perícia de insalubridade.
Nomeio como perito o Sr.
IGOR MACEDO DE LIMA.
Defiro às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, informando seus contatos (telefones e e-mail), para que o Sr.
Perito possa proceder às comunicações acerca das datas das diligências que serão efetivadas.
Caso a parte requerente não apresente quesitos, será entendido como desistência da produção da prova pericial e, consequentemente, assumirá o ônus daí decorrente.
Vindo as quesitações, intime-se o Sr.
Perito à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e designação do início da perícia.
As partes deverão ser intimadas do início da perícia, data a ser designada pelo Juízo. Laudo em 30 dias.
Desde já fica autorizada ao Sr.
Perito a visita técnica à empresa, assim como o acompanhamento pelo autor.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação final das partes sobre o laudo, façam-se conclusos para prolação da sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SAUE
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28/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/08/2025 19:00
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 01/07/2025
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01/07/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100419-09.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO SAUE RECLAMADO: CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS MAGNO SAUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre cartão RioCard anexado, bem como em razões finais, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO SAUE -
18/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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18/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SAUE
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17/06/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 12:37
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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10/06/2025 12:19
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de Ministério Púlico do Trabalho em 17/02/2025
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28/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/01/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 08:13
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/12/2024 08:07
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PULICO DO TRABALHO
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09/12/2024 17:07
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 17:07
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/12/2024 21:56
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2024
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14/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO SAUE em 13/05/2024
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11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 10/05/2024
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04/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO SAUE
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03/05/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/05/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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30/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/04/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SAUE
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05/04/2024 08:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/04/2024 19:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2024 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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