TRT1 - 0100979-32.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE MORAIS
-
25/09/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2025
-
15/09/2025 18:21
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598bac1 proferido nos autos.
Intime-se a(o) perita(o) para realizar a perícia contábil no prazo de 20 dias, devendo indicar seus dados bancários.
Concluída a perícia, expeça-se alvará ao(à) perito(a) do juízo para levantamento do depósito efetivado nos autos, observando-se a devida retenção de IR acaso devido, observando-se a conta corrente indicada nos autos, devendo ser registrado no sistema AJJT o respectivo pagamento ao perito.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial em 10 dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Decorrido os prazos supra venha concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES -
09/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
-
09/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE MORAIS
-
05/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/09/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de DANIEL DE MORAIS em 29/08/2025
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27/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1b105 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o depósito dos honorários no valor de R$1.400,00, em 05 dias, sob pena de serem homologados os cálculos apresentados pelo reclamante, se de acordo com a coisa julgada e com os parâmetros do Juízo o mesmo ocorrendo caso a reclamada se recuse a fornecer documentos ou dados para a efetiva , .elaboração do laudo na forma do artigo 604, parágrafo 1º do CPC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
26/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE MORAIS
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19/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e07c2 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, em 10 dias.
Após, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES -
11/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
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11/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/07/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329d2e proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
23/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/06/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bf5a5 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 02.06.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES -
10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
-
10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 05:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
10/06/2025 05:51
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 05:51
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
06/06/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2020 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES em 20/07/2020
-
16/07/2020 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Banco do Brasil)
-
15/07/2020 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
09/07/2020 10:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 07:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/07/2020 07:38
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
-
06/07/2020 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
06/07/2020 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES sem efeito suspensivo
-
02/07/2020 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
01/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
25/06/2020 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
25/06/2020 01:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:20
Decorrido o prazo de GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES em 24/06/2020
-
18/06/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 23:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/06/2020 23:26
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
-
15/06/2020 23:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
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10/06/2020 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/06/2020 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Banco do Brasil)
-
05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES em 04/06/2020
-
01/06/2020 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Banco do Brasil)
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14/05/2020 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
08/05/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 12:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 22:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/05/2020 22:58
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
-
06/05/2020 22:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLORIA CONCEICAO PALHEIROS SOARES
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06/05/2020 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720,00
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28/02/2020 19:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/02/2020 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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28/02/2020 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/02/2020 13:09
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS)
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10/02/2020 14:16
Audiência instrução realizada (10/02/2020 10:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2019 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/01/2019 09:11
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA E COMPROVANTE DE AR)
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29/01/2019 08:11
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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17/12/2018 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 11:36
Audiência instrução designada (10/02/2020 10:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2018 11:31
Audiência instrução realizada (13/12/2018 11:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2018 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2018 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 12:58
Audiência instrução designada (13/12/2018 11:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2017 17:36
Audiência instrução realizada (23/10/2017 15:20 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2017 17:03
Audiência inicial realizada (30/01/2017 13:55 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2017 14:54
Audiência instrução redesignada (23/10/2017 14:20 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2016 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/06/2016 16:34
Audiência inicial designada (30/01/2017 13:55 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2016 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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