TRT1 - 0100798-39.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae75b75 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO NASCIMENTO TEIXEIRA -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NASCIMENTO TEIXEIRA
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bad0b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Recorrido(a)(s): BRUNO NASCIMENTO TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 611-A; artigo 611-A, inciso IX; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º; artigo 5º. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADI 5322. - contrariedade ao posicionamento exarado pelo E.
STF no Tema 1046.
Trata-se de discussão sobre sobre horas extras em "tempo de espera".
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
12/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/06/2025 13:46
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO NASCIMENTO TEIXEIRA em 06/02/2025
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31/01/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NASCIMENTO TEIXEIRA
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14/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/11/2024 08:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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03/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 EM MESA RRC ()
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18/09/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO NASCIMENTO TEIXEIRA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NASCIMENTO TEIXEIRA
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04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/06/2024 12:46
Conhecido o recurso de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18 e provido em parte
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/05/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/12/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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