TRT1 - 0101231-59.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:11
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/09/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/09/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de KATIA DE SA AZEVEDO em 26/08/2025
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15/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb3607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE SA AZEVEDO
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11/08/2025 19:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/08/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 22:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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26/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE SA AZEVEDO
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26/07/2025 07:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KATIA DE SA AZEVEDO
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16/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KATIA DE SA AZEVEDO em 08/07/2025
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02/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATAlc 0101231-59.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: KATIA DE SA AZEVEDO RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca do pedido de tutela formulado, no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
30/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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30/06/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/06/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6afb0 proferida nos autos.
Requer a parte reclamante, em pedido de tutela antecipada, que a parte reclamada, em especial a segunda reclamada, promova "os descontos da assistência médica dentro da margem consignável estabelecida em ACT, ou seja, no limite máximo de 30% (trinta por cento) da aposentadoria da Autora, na forma do artigo 40 do ACT (...)" Notifique-se a parte reclamada para que se manifeste, em 48 horas, devendo ser intimada, com urgência, por mandado, admitida a intimação por meio eletrônico.
Após o decurso do prazo venham os autos conclusos para julgamento.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 03/09/2025 15:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
27/06/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
27/06/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE SA AZEVEDO
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27/06/2025 06:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KATIA DE SA AZEVEDO
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26/06/2025 18:33
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/06/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101231-59.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 04:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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