TRT1 - 0100712-54.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUSSARA DA SILVA GOMES em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 07:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA GOMES
-
28/07/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUSSARA DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUSSARA DA SILVA GOMES em 24/07/2025
-
24/07/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2362eab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos por CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
10/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
10/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA GOMES
-
10/07/2025 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
03/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc07f95 proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
27/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA GOMES
-
27/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/06/2025 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86bf0d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por JUSSARA DA SILVA GOMES em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares alegadas pela parte demandada.
Diante da inépcia do pedido, julgo extinto sem análise do mérito o pedido de pagamento de horas extras em razão do labor em 3 meses por ano na escala 24x48 para cobrir férias de colegas (art. 840, §1º, CLT; arts. 319, 330, I e §1º, II, CPC; art. 769, CLT).
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 31/01/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Horas extras acrescidas de 50% e reflexos;Intervalo intrajornada suprimido (45 minutos) com adicional de 50% ePrêmio de assiduidade consistente em uma folga mensal de 12 horas, convertida em hora extra acrescida do respectivo adicional de 50%.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pela reclamada no montante de R$ 1.000,00 calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 50.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
16/06/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
16/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA GOMES
-
16/06/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
16/06/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUSSARA DA SILVA GOMES
-
16/06/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSARA DA SILVA GOMES
-
14/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
13/05/2025 19:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 21:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 08:56
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 21:09
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:18
Audiência de instrução designada (28/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de JUSSARA DA SILVA GOMES em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a38d0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista que o Ato da Presidência 116/2024 transferiu o feriado do dia 28 para o dia 31 de outubro, redesigno a audiência inicial telepresencial para o dia 09/12/2024, às 09h15min.
Certifique-se nos autos o link da audiência.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DA SILVA GOMES -
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA GOMES
-
11/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 15:06
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 17/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
09/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/07/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de JUSSARA DA SILVA GOMES em 05/07/2024
-
02/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 16:39
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
30/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA GOMES
-
28/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cc9f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Em pauta de audiência una PRESENCIAL para o dia 31/10/2024, às 09h40min.Observem as partes que a audiência é PRESENCIAL, devendo ser desconsiderada a marcação "por videoconferência" registrada na pauta, que não tem qualquer efeito para o processo e decorre de defeito momentâneo da nova versão do PJe.Intime-se a parte autora e cite-se a ré com os prospectos próprios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA GOMES
-
27/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/06/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101134-89.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Baptista Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 16:22
Processo nº 0101124-53.2022.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Oliveira de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2022 20:18
Processo nº 0100636-65.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Lourenco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 16:08
Processo nº 0100977-09.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 13:26
Processo nº 0100313-40.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 18:18