TRT1 - 0100418-02.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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26/06/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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26/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDA LIMA DE SOUZA em 25/06/2025
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25/06/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f0e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 16-4-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Fernanda Lima de Souza para condenar Zamp S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. b) pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação. c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. d) pagar honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA LIMA DE SOUZA -
09/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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09/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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09/06/2025 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/06/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA LIMA DE SOUZA
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28/05/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2025 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:10
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA LIMA DE SOUZA em 29/11/2024
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22/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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22/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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14/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/11/2024 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:30
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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06/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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22/10/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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22/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/09/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 19/08/2024
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15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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14/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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14/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 13/08/2024
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13/08/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/08/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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09/08/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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31/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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31/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/07/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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29/07/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/07/2024 21:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/07/2024 21:27
Juntada a petição de Réplica
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17/07/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/04/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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19/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LIMA DE SOUZA
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16/04/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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