TRT1 - 0100767-70.2025.5.01.0243
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 23:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 23:48
Audiência de instrução designada (08/10/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/09/2025 23:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 13:01
Audiência una realizada (04/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO em 25/08/2025
-
20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100767-70.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 04/09/2025 10:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO -
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
15/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
15/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
15/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
06/08/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100767-70.2025.5.01.0243 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 03/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080400300147200000235760564?instancia=1 -
04/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
04/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
04/08/2025 10:27
Proferida decisão
-
03/08/2025 23:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/08/2025 23:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2025 23:17
Audiência una designada (04/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/08/2025 23:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/08/2025 18:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO em 09/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 01/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556c5ee proferida nos autos.
DECISÃO ACERCA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Trata-se de requerimento da ré para que o presente feito seja redistribuído para uma das Varas do Trabalho de São Gonçalo, haja vista que tanto a contratação, como o contrato de trabalho do autor se deram naquela cidade.
Intimado, o autor se manifestou em #id:aac4070.
Dispensada a inclusão em pauta para oitiva de testemunhas, ante a juntada de documentos, na forma do art. 800 da CLT (alterada pela Lei 13.467/17).
A ré afirma que a empresa é sediada em São Gonçalo, e não há filiais, #id:7ed5aa1.
Afirma que a saída dos caminhões para a entrega, bem como seu retorno, se dão em São Gonçalo.
Observados os documentos vindos com a inicial, vê-se que a CTPS do Autor foi registrada em São Gonçalo, bem como a ficha de registro do empregado.
Ademais, os documentos #id:9fa38d3 e #id:0da35e6 não trazem informações que consolidem a tese do autor.
Portanto, tudo corrobora a alegação da Ré de que o local de trabalho foi no município de São Gonçalo.
E a melhor exegese leva ao caput do art. 651 da CLT, não sendo hipótese de verificação dos incisos, eis que estes são as exceções, posto que o local de trabalho foi no município de São Gonçalo, iniciando e finalizando sua jornada naquele município, não estando submetido a nenhum posto ou controle na cidade de Niterói.
Assim, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela Ré e determino a redistribuição do feito para uma das Varas do Trabalho de São Gonçalo Dê-se ciência às partes e redistribua-se o feito, com as homenagens de estilo. \lmp NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA -
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
30/06/2025 19:26
Acolhida a exceção de incompetência
-
27/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/06/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
17/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
17/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:32
Audiência una cancelada (10/07/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 09:08
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
17/06/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100767-70.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/07/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25061312533821600000230970231 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO -
16/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
16/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
16/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
16/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VALDIVINO DA SILVA FILHO
-
13/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 15:44
Audiência una designada (10/07/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/06/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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