TRT1 - 0101161-41.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101161-41.2022.5.01.0483 9ª Turma Gabinete 07 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A., MARCIA DE SOUZA MAGALHAES RECORRIDO: MARCIA DE SOUZA MAGALHAES, ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCIA DE SOUZA MAGALHAES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:3f6bd8c): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer de todos os recursos interpostos, exceto o do Réu, quanto à prescrição quinquenal, concessão da gratuidade de justiça à Autora e à indenização por danos morais e redução do valor, nos autos do processo n. 0100549-06.2022.5.01.0483, ambos por ausência de interesse, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, a impugnação ao valor da causa e a decadência, acolher a prescrição total dos anuênios e da gratificação semestral VP CCT 77, julgando extintos com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no mérito propriamente dito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Réu, para expungir da condenação o pagamento de diferenças da complementação do auxílio-doençae,por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Autora para conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e afastar a condenação em honorários sucumbenciais.
Vencida a Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire quanto à compensação de gratificação de função e vencida a Exma.
Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils quanto à prescrição Vantagem DC77/gratificação semestral e honorários sucumbenciais.
Sustentou oralmente a Dra.
Mariana Schiavo, representando a reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE SOUZA MAGALHAES -
12/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA MAGALHAES
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09/04/2025 23:06
Conhecido em parte o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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09/04/2025 23:06
Conhecido o recurso de MARCIA DE SOUZA MAGALHAES - CPF: *71.***.*07-05 e provido em parte
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02/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 Sessão Presencial 09 04 2025 MCRB ()
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24/03/2025 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 13:50
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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19/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 11:17
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 Sessão Presencial 19 03 2025 MCRB ()
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23/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/08/2024 12:22
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 16:13
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB Conexos ()
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28/07/2024 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/06/2024 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2024 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/06/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/05/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE SOUZA MAGALHAES
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17/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/05/2024 12:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/06/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/05/2024 12:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/05/2024 12:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/06/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/05/2024 15:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/05/2024 15:12
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/03/2024 11:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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07/03/2024 11:29
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/03/2024 09:31
Declarada a incompetência
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07/03/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/03/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/03/2024 09:11
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/02/2024 14:46
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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20/02/2024 14:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/02/2024 13:21
Declarada a incompetência
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16/02/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/02/2024 12:12
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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08/02/2024 12:11
Declarada a incompetência
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08/02/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/02/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/02/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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